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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 85

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

CONSIDERANDO a regularidade do período aquisitivo comprovada nos registros funcionais, assentamentos administrativos e parecer favorável dos setores competentes da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER a servidora, JORDENHA DA SILVA MELO , inscrito no CPFn°532.190.743-91 Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Juventude, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 45 dias, iniciando em 12/03/2026, retornando em 15/05/2026.

Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formalizado pelo(a) servidor(a) PAULO HENRIQUE MATIAS DA SILVA , devidamente autuado e instruído com a documentação pertinente; CONSIDERANDO a regularidade do período aquisitivo comprovada nos registros funcionais, assentamentos administrativos e parecer favorável dos setores competentes da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER a servidora, PAULO HENRIQUE MATIAS DA SILVA, inscrito no CPFn°736.959.043-72. Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Juventude, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 45 dias, iniciando em 10/03/2026, retornando em 10/06/2026.

Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: DC3B0548

GABINETE DA PREFEITA CONCEDE LICENÇA PREMIO 073

PORTARIA DE Nº.073/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAPRÊMIO A (SERVIDORA, MAROISA CANDIDO BENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formalizado pelo(a) servidor(a) MAROISA CANDIDO BENTO , devidamente autuado e instruído com a documentação pertinente;

CONSIDERANDO a regularidade do período aquisitivo comprovada nos registros funcionais, assentamentos administrativos e parecer favorável dos setores competentes da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER a servidora, MAROISA CANDIDO BENTO inscrito no CPFn°462.250.213-53. Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Juventude, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 90 dias, iniciando em 10/03/2026, retornando em 10/06/2026.

Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 2395619E

GABINETE DA PREFEITA CONCEDE LICENÇA PREMIO 074

PORTARIA DE Nº.074/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAPRÊMIO AO (SERVIDOR, PAULO HENRIQUE MATIAS DA SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: D209D702

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 442/2026

LEI Nº 442/2026 ORÓS-CE, EM 10 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A REALIZAR REPASSE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO SÍTIO CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica o Município de Orós/CE autorizado a celebrar convênio para realizar repasse em favor da Associação Beneficente dos Moradores do Sítio Cidade, CNPJ nº 01.042.763/0001-68, com objetivo de subsidiar a contrapartida do Projeto Estadual São José, visando o fortalecimento da cadeia produtiva da bovinocultura, produção leiteira e agroindustrial.

Art. 2º. Por meio de Convênio, o Município de Orós realizará o repasse do valor total de R$ 54.772,39 (cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), a ser pago em três parcelas, assim discriminadas:

I – 1ª parcela: R$ 27.386,19 (vinte e sete mil, trezentos e oienta e seis reais e dezenove centavos);

II – 2ª parcela: R$ 16.431,72 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos);

III – 3ª parcela: R$ 10.954,48 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Os valores serão depositados em conta bancária de titularidade da associação beneficiária, vinculada ao respectivo Convênio.

Art. 3º. A Associação Comunitária a que se refere o art. 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do repasse de cada parcela, para prestar contas com o Município de Orós acerca da aplicação dos recursos de que trata o art. 2º desta lei, de acordo com o cronograma de execução do projeto.

Art. 4º. A ausência de prestação de contas de que trata o artigo anterior implicará na devolução dos valores já repassados e ensejará a suspensão do repasse das parcelas subsequentes, que somente serão liberadas após a regularização, devidamente corrigidos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Art. 5º. Convênio firmado entre Município e Associação regulará a forma, prazo e condições de pagamento, estabelecendo outras

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