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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 86

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

obrigações entre as partes envolvidas, inclusive quanto a comprovação da utilização dos recursos provenientes dessa lei. Art. 6º. É parte integrante da presente lei o plano de trabalho apresentado pela entidade constante no art. 1º desta Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 0921A0F4

LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2026.02.12.01INF

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2026.03.04-01

Palhano-Ce, 04 de março de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante do ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza, no dia 04 de março de 2026, onde compareceu ao Gabinete do Deputado Estadual Felipe Mota para tratar sobre assunto de interesse do município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Município de Orós, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS torna público o extrato do CONTRATO N.º 2026.02.12.01INF , resultante da Inexigibilidade de Licitação N.º 2026.02.12.01INF :

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL RURAL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO (LIXÃO), DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Unidade
Orçamentária
0501. - Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo
Dotação
Orçamentária
15.452.0282.2.010 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Elemento
de
Despesas
3.3.90.36.00 - Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte do Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses da assinatura do contrato.

VALOR MENSAL: R$ 2.200,00 (DOIS MIL, DUZENTOS REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS)

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO LOPES RODRIGUES

ASSINA PELA CONTRATANTE: GEMAR MORENO DA SILVA

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: E66CBD0B

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 815/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E REVOGA A LEI Nº 107/98, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação – CME, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Sistema Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais de educação. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Art. 2º O CME terá a seguinte composição, paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil:

I – Representantes do Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental;

Orós-CE, 13 de fevereiro de 2026.

b) 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil;

c) 1 (um) representante dos diretores de escolas municipais;

GEMAR MORENO DA SILVA

Ordenador(A) De Despesas Da Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: E228216C

d) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente, escolhido pelo mesmo segmento.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO, DOS MANDATOS E RECONDUÇÕES

Art. 3º São órgãos do Conselho Municipal de Educação:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

I – Plenário;

II – a Presidência;

III – a Câmara da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano); alterado

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