DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM ONUS PARA O CESSIONÁRIO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de 2025, conforme CV Nº 05/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º . Ceder o(a) servidor(a) MARIA LUZINETE BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 00901570 , com o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Fórum Desembargador Avelar Rocha.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 09 de Março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B1F65F99
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.03.004/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 09.03.004/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
§ 1º A presente cessão terá início em 09/03/2026, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada o(a) servidor(a) a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 09 de Março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B617F888
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899997 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica MARIA IRIS BRASILINO DA SILVA , portadora do CPF nº 725.329.713-04 , a matrícula nº 00814776 de 01 de outubro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE , aos 09 (nove) dias do mês de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 59B65C98
PORTARIA Nº 09.03.002/2026
PORTARIA Nº 09.03.002/2026
CONCEDE LICENÇA PARA REALIZAR ATIVIDADES REFERENTES AO MESTRADO EM CURSO A(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) MARCIA MARIA NOGUEIRA LIMA, portador (a) do CPF 812.736.813-04, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, matrícula 00896282, admitido (a) em 02/08/2010, no cargo de Professor(a) Educação Básica, Licença para cursar Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado, por um período de 02 (dois) anos, de acordo o Parecer Jurídico nº 05.03.001/2026, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, no período de 09/03/2026 A 08/03/2028.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.03.005/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 09.03.005/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899952 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de
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