DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
educação básica JANICLEA CABRAL MACIEL , portadora do CPF nº 210.761.463-68 , a matrícula nº 00814091 de 01 de março de 2000, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE , aos 09 (nove) dias do mês de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B6F7804C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLOGIA EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DA DISPENSA Nº 05.002/2026-DE
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, tornam público o extrato dos contratos resultante da Dispensa nº 05.002/2026-DE . N° 202603050002 - Valor global: R$ 5.022,00. Contratada : LUIZ MAURO FERREIRA, através de seu representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira; N° 202603050001 - Valor global: R$ 53.692,00 - Contratada : LUNATEL INFORMATICA PAPELARIA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Antônio Flavio Silva Nascimento. Objeto: aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender as diversas necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia do Município de Quixadá/ce. Prazo de vigência: 12 meses. Assina pela contratante: Marcelo Costa Correia. Data da assinatura dos contratos: 05 de março de 2026.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 60D55AC7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA ADESÃO Nº 08.001/2026-SEDUC
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Adesão (carona) nº 08.001/2026. Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Extrato do contrato resultante da Adesão nº 08.001/2026: nº 08.001/2026-ADESAO-SEDUC – Valor global: R$ 15.363.658,60 - Contratada : J L EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Adahil Veras Leitão Junior. Objeto: contratação de empresa especializada em reforma, recuperação e manutenção das escolas municipais, conforme demanda da Secretaria de Educação do Município de Quixadá/ce. Prazo de vigência: 12 meses. Assina pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 06 de março de 2026.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: B4949822
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ RESOLUÇÃO Nº001/2026
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE , no uso das
atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I desta Resolução, atualmente sob a responsabilidade administrativa e patrimonial da Câmara Municipal, para fins de regularização, reaproveitamento e adequada gestão do patrimônio público municipal.
Art. 2° A devolução dos bens será formalizada mediante a lavratura de Termo de Devolução de Bens Patrimoniais, o qual deverá ser assinado pelas autoridades competentes, acompanhado da relação detalhada dos bens devolvidos, contendo identificação, descrição, número de tombo e estado de conservação, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 3º Após a formalização da devolução e o efetivo recebimento dos bens pelo Poder Executivo Municipal, o setor responsável pelo controle patrimonial da Câmara Municipal deverá proceder à baixa definitiva dos bens em seus registros patrimoniais e contábeis, observadas as normas da contabilidade aplicada ao setor público e as orientações dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente
ANEXO II
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
A Câmara Municipal de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.679/0001-03, com sede administrativa localizada na Rua Jose Gonçalves Lima, nº 1190, CEP 62.920-000, neste ato representada por sua Presidente, Michelle Rafaela de Brito , efetua a devolução de bens patrimoniais constantes na relação anexa ao presente “Termo de Devolução” , assinada pelos mesmos signatários deste documento.
O Município de QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, n° 332, QUIXERÉ – CE, CEP 62.920- 000, neste ato representado por sua Prefeito, Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira , atesta o recebimento dos bens devolvidos, conforme descrito no referido anexo.
A presente devolução ocorre em conformidade com a legislação vigente, visando à adequada gestão e reaproveitamento dos bens públicos no âmbito da Administração Municipal.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente documento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais cabíveis.
Câmara Municipal de Quixeré – CE, __de ____de 2026.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Testemunhas:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96