DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL MUNICIPAL
ANA LUÍSA DANTAS SARAIVA – CPF: 702.596.534-03
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do município de Tabuleiro do Norte o Cadastro Técnico Ambiental Municipal - N° 001/CTM para Cadastro Municipal de Atividade de Defesa Ambiental, categoria Consultor(ia) Técnica Ambiental. Localizado no município de TABULEIRO DO NORTE – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA, a presente publicação é parte integrante do procedimento de licenciamento ambiental junto à SEMA, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública;
CONSIDERANDO, em especial, o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o procedimento auxiliar de credenciamento, caracterizado pela contratação de interessados que atendam às condições previamente estabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que, nos procedimentos de credenciamento, cabe à Administração Pública definir previamente os valores ou critérios de remuneração dos serviços, assegurando isonomia entre os credenciados e transparência na contratação;
DELRILANE DE PAIVA OLIVEIRA FERREIRA
Secretária de Meio Ambiente Port. Nº 1.176/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4098CAB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL MUNICIPAL
HELANO MAURÍCIO FREIRE – CPF: 063.838.813-96
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do município de Tabuleiro do Norte o Cadastro Técnico Ambiental Municipal - N° 002/CTM para Cadastro Municipal de Atividade de Defesa Ambiental, categoria Consultor(ia) Técnica Ambiental. Localizado no município de TABULEIRO DO NORTE – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA, a presente publicação é parte integrante do procedimento de licenciamento ambiental junto à SEMA, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença.
DELRILANE DE PAIVA OLIVEIRA FERREIRA
Secretária de Meio Ambiente Port. Nº 1.176/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 5849F5D1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS REGULAMENTA A METODOLOGIA DE DEFINIÇÃO DOS PREÇOS A SEREM PRATICADOS NOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO DESTINADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 008/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta a metodologia de definição dos preços a serem praticados nos processos de credenciamento destinados à contratação de serviços médicos especializados no âmbito do Município de Tarrafas/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos e tecnicamente fundamentados para definição dos preços de referência nos credenciamentos destinados à prestação de serviços médicos especializados;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que estabelece procedimentos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços no âmbito da Administração Pública, servindo como referência metodológica para estimativas de preços;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os valores pagos pela Administração Pública com referenciais oficiais do Sistema Único de Saúde – SUS e com os preços praticados no mercado, assegurando a viabilidade da prestação dos serviços e a economicidade da contratação; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios e a metodologia para definição dos preços a serem praticados nos processos de credenciamento destinados à contratação de serviços médicos especializados, no âmbito da Administração Pública do Município de Tarrafas/CE.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se credenciamento o procedimento auxiliar de contratação previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, por meio do qual a Administração Pública convoca interessados para prestação de serviços, desde que atendidas as condições estabelecidas no edital e mediante remuneração previamente definida pela Administração.
Art. 3º Nos processos de credenciamento, os valores a serem pagos pelos serviços médicos especializados deverão ser fixados previamente pela Administração, sendo aplicáveis de forma uniforme e isonômica a todos os credenciados, vedada a competição por preços.
CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS
Art. 4º A definição dos preços a serem praticados nos processos de credenciamento para a prestação de serviços médicos especializados deverá observar critérios técnicos, econômicos e administrativos, com base em fontes idôneas, parâmetros objetivos e metodologias reconhecidas
de pesquisa de preços, de modo a assegurar a compatibilidade dos valores com a realidade do
mercado e com o interesse público.
Art. 5º Para a formação dos preços de referência deverão ser considerados, sempre que aplicáveis, os seguintes parâmetros:
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