DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 109/2005 e:
CONSIDERANDO que a servidora ROBERTA BEZERRA ALENCAR , CPF nº 022.191.433-17, ASSISTENTE SOCIAL , faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Umari;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari são regidos pela lei municipal nº 109/2005;
CONSIDERANDO que o artigo 33, I, da lei municipal nº 109/2005 estabelece a hipótese de vacância do cargo efetivo por exoneração;
CONSIDERANDO que o art. 34, caput da Lei 109/2005 estabelece a possibilidade de exoneração a pedido do servidor;
CONSIDERANDO que a servidora Roberta Bezerra Alencar, CPF nº 022.191.433-17, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, nesta edilidade, apresentou requerimento formal requerendo exoneração e declaração de vacância do cargo efetivo por ela ocupado;
CONSIDERANDO por fim, o parecer jurídico nº 03 de 09 de março de 2026, opinando por sua conceção.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a servidora ROBERTA BEZERRA ALENCAR , CPF nº 022.191.433-17, lotada na Secretaria de Assistência Social, e declarar a vacância do cargo de ASSISTENTE SOCIAL , Nos Termos do Art. 33, I E 34 Caput. Da Lei Nº 109/2005.
Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.
(DEMUTRAN) empurrando a viatura oficial do órgão, placa PQU2E36.
CONSIDERANDO os relatos preliminares da empresa responsável pela manutenção dos veículos, que apontam para um problema no motor de partida da viatura, com avaliação inicial de que o condutor teria forçado o componente, levando à sua falha e necessidade de troca;
CONSIDERANDO os indícios de que os próprios agentes teriam articulado a gravação e divulgação dos vídeos, com possível participação de terceiros, o que pode configurar conduta incompatível com os deveres funcionais e os princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a regularidade da conduta dos agentes envolvidos, a existência de dano ao erário, a motivação para as ações registradas, a comunicação de panes e a observância dos procedimentos administrativos e operacionais; CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município, conforme o Art. 11, inciso I, da Lei Municipal nº 1.024/2018, tem a competência de comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, analisando a economicidade, eficácia e eficiência, bem como o Art. 13, inciso I, alínea "b", que lhe confere o poder de determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções e sindicâncias;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a apuração imediata de irregularidades no serviço público, conforme o Art. 155 da Lei Complementar Municipal nº 1.215/2021, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a instauração de sindicância ou processo disciplinar interrompe a prescrição, nos termos do Art. 154, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 1.215/2021;
CONSIDERANDO que o Art. 139 da Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre estabelece a obrigação de abrir inquérito administrativo e propor ação civil e penal contra qualquer servidor, sempre que forem apresentadas denúncias contra extravio ou danos de bens municipais;
RESOLVE:
Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 09 de março de 2026
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: F7CA9809
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0900.1003.2026/CGM
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Investigativa para apurar fatos relacionados a vídeos e imagens envolvendo agentes do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e a viatura oficial e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.215, de 29 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre), e na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a notícia de fatos e indícios veiculados em vídeos e imagens, tanto internos quanto divulgados em redes sociais, que mostram agentes do Departamento Municipal de Trânsito
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para apurar os fatos e indícios relacionados à viatura oficial do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), placa placa PQU-2E36 envolvendo a conduta de agentes públicos, a ocorrência de panes mecânicas, a eventual existência de dano ao erário, a articulação para gravação e divulgação de vídeos, e demais circunstâncias que possam configurar infração disciplinar, administrativa ou dano ao patrimônio público.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância Investigativa: Presidente: FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR– Matrícula7615
Membro: FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA– Matrícula7700
Membro: PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO– Matrícula8121 Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro nomeado, que terá a incumbência de dirigir os trabalhos, zelar pelo cumprimento dos prazos e pela observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Parágrafo único. Aplica-se supletivamente, no que couber, o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União (CGU).
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos com a observância do sigilo necessário à elucidação dos fatos e à proteção da imagem dos envolvidos, sem prejuízo do direito de defesa, conforme o Art. 162 da Lei Complementar Municipal nº 1.215/2021.
Art. 5º A Comissão deverá realizar todas as diligências necessárias à apuração das irregularidades, incluindo, mas não se limitando a: I. Oitiva dos agentes envolvidos e de quaisquer outras pessoas que possam contribuir para a elucidação dos fatos.
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