DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
Dispensa de Licitação e seus anexos, com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021, com vigência contratual de 12 (doze) meses. Barbalha/CE, 09 de março de 2026.
Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 206D625C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.01.22.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação – Concorrência Eletrônica nº 2026.01.22.1. A Agente de Contratação do Município de Barbalha/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresas Habilitadas: 3D CONSTRUÇÕES LTDA, CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, LOCAMIX LTDA, NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e TOP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: AF COMÉRCIO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME , Por não apresentação/anexação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do Sistema BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil), no sítio eletrônico www.bllcompras.com, conforme os itens 9, 9.3 e 9.5. BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b" e "f" não apresentou acervo técnico referente a este serviço) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "b" e "f" não apresentou acervo técnico referente a este serviço) conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "f" não atingiu a quantidade mínima exigida) conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". CONSTRUTORA MOURA FILHO E EMPREENDIMENTOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alínea "b" o profissional não possui acervo técnico profissional referente a este item), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "b", "c", "d", "e" e "f" a empresa não possui acervo técnico operacional referente a estes itens) e (9.1.10, 9.1.10.1, a empresa não possui acervo técnico operacional similar ao objeto licitado), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". CONSTRUVASP CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "f" o acervo técnico operacional não possui a quantidade mínima exigida) conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "c" e "f" não atingiu a quantidade mínima exigida) e 9.1.22 por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". G7 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b" o profissional não apresentou acervo técnico profissional referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "b" e "f" a empresa não apresentou acervo técnico operacional e os acervos técnicos operacionais apresentados não atingiram quantidade mínima exigida para este item) conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". GR MAQUINAS EMPREENDIMENTOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alínea "b" o profissional
não apresentou acervo técnico profissional referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "b" e "f" a empresa não possui acervo técnico operacional e os acervos técnicos operacionais apresentados não atingiram quantidade mínima exigida), (9.1.10, 9.1.10.1, a empresa não possui acervo técnico operacional referente a um serviço que se enquadre como construção ou ampliação de edificação, conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". JAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a" e "b" não possui acervo técnico profissional referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b", "d" e "f" a empresa não possui acervo técnico operacional e os acervos técnicos operacionais apresentados não atingiram quantidade mínima exigida), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". NX EMPREENDIMENTOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "f" não atingiu a quantidade mínima exigida) conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". PRIME SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" a empresa não apresentou acervo técnico profissional referente a Carlos Alberto de Oliveira Júnior) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "b", "d", "e" e "f" a empresa não possui acervo técnico operacional e não atingiram quantidade mínima exigida), (9.1.9, 9.1.9.1, a empresa não apresentou acervo técnico profissional referente a Carlos Alberto de Oliveira Júnior, conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". PROJETAR CONSTRUCAO & EMPREENDIMENTOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alínea "b" não possui acervo técnico profissional referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "b", "c", "d", "e" e "f" não possui acervo técnico operacional e não atingiram quantidade mínima exigida), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". R P CONSTRUCOES & LOCACOES LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "f" não atingiu a quantidade mínima exigida) conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". R S M PESSOA LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alínea "f" não possui acervo técnico profissional referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "f" não possui acervo técnico operacional), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a" e "b" não possui acervo técnico profissional referente a estes itens) e (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "a", "b" e "f" não possui acervo técnico operacional e não atingiram quantidade mínima exigida), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". TOPSERV SOLUCOES E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a", "b" e "f" o profissional não apresentou acervo técnico profissional referente a estes itens) e (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "a", "b" e "f" a empresa não apresentou acervo técnico operacional), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b" o profissional não apresentou acervo técnico profissional referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alínea "b" e "f" a empresa não apresentou acervo técnico operacional e não atingiram quantidade mínima exigida), conforme exigidos no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS". SAMPLA COMERCIO E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu.) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade
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