DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 2026.02.11.14 - SMS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato do Contrato N° 2026.02.11.14. Contratantes: através das Secretarias Diversas (Participantes) – CNPJ nº. 14.790.822/0001-28. Contratada : AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na Rua B do loteamento Cajazeiras, 140, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60.864-465, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.607.801/0001-80, neste ato, representada pelo senhor Leandro José Vieira Soares, Proprietário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 931..-49 e portador da cédula de identidade nº. 99097114676, expedida pelo SSP CE. Valor Global : R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021. Processo Administrativo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2025.10.20.01 – PMI/Diversas. Objeto: o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários escolares e equipamentos diversos, destinados a atender às necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE. Da vigência : até 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 11 de fevereiro de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dos Recursos Orçamentários: 06.02.10.303.0016.2.023, 06.02.10.303.0016.2.025, 06.02.10.302.0016.2.022, 06.02.10.303.0016.2.026. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00. Secretaria Municipal de Saúde. Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça. (Secretário de Saúde). Publique-se. Iguatu-Ce, em 11 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: C6775C97
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DO CONTRATO N° 2026.02.11.06 - SEGAB
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato do Contrato N° 2026.02.11.06. Contratantes: através das Secretarias Diversas (Participantes) – CNPJ nº. 14.790.822/0001-28. Contratada : G C DA SILVA LTDA, com sede na AV. Joao Paulino de Araújo, Nº: 1081 Bairro: Alvorada, CEP: 63.507-655, Cidade: Iguatu Estado: Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.048.183/0001-89, neste ato, representada pelo senhor Geraldo José da Silva (Sócio Administrador), inscrito no CPF/MF sob o nº. 716..-20 e portador da cédula de identidade nº. 2006029142245, expedida pelo SSPDC CE. Valor Global : R$ 3.859,50 (três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021. Processo Administrativo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2025.10.20.01 – PMI/Diversas. Objeto: o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários escolares e equipamentos diversos, destinados a atender às necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE. Da vigência : até 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 11 de fevereiro de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dos Recursos Orçamentários: 03.01.04.122.0017.2.004 (GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETRARIA DO GABINETE). Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00. Secretaria do Gabinete. Signatário: Francisco Clidenor Teixeira Filho. (Secretário Chefe do Gabinete). Publique-se. IguatuCe, em 11 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 1223FD1A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, 002/2025 E 003/2025 – SEMA - REABERTURA COMPLEMENTAR DE INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e no Decreto Federal nº
4.340/2002, que regulamenta os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.848/2021, que institui a Área de Proteção Ambiental da Lagoa do Cocobó;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 87/2018, que institui a Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Bastiana;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.875/2021, que institui a Área de Proteção Ambiental da Lagoa do Julião;
CONSIDERANDO a publicação dos Editais de Chamamento Público nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025, destinados à seleção de representantes da sociedade civil residentes nas áreas de entorno para composição dos Conselhos Gestores das referidas Áreas de Proteção Ambiental;
CONSIDERANDO a publicação do resultado do processo seletivo;
CONSIDERANDO que o número de candidatos habilitados não foi suficiente para a composição integral dos Conselhos Gestores das referidas Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social e a gestão participativa das Unidades de Conservação, princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
TORNA PÚBLICO o que segue:
Art. 1º: Fica reaberto, em caráter complementar, o período de inscrições para os Editais de Chamamento Público nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025, com o objetivo de preenchimento das vagas remanescentes nos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental – APAs da Lagoa do Cocobó, Lagoa da Bastiana e Lagoa do Julião.
Art. 2º: Ficam mantidos os candidatos habilitados no resultado anteriormente publicado, permanecendo válidas as inscrições já deferidas.
Art. 3º: As vagas remanescentes a serem preenchidas por meio desta reabertura correspondem:
a) 05 (cinco) vagas para a APA da Lagoa da Bastiana (1 vaga para titular e 4 suplentes);
b) 07 (sete) vagas para a APA da Lagoa do Julião (3 vagas para titular e 4 para suplentes);
c) 08 (oito) vagas para a APA da Lagoa do Cocobó (4 vagas para titular e 4 para suplentes).
Art. 4º: Após a análise das inscrições, os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o número de vagas disponíveis para cada Área de Proteção Ambiental.
Art. 5º: Caso o número de candidatos habilitados seja superior ao número de vagas disponíveis, será realizada assembleia de escolha entre os inscritos, conforme previsto nos respectivos Editais de Chamamento Público.
Art. 6º: A assembleia de escolha, quando necessária, será realizada exclusivamente entre os novos candidatos inscritos nesta fase complementar, não participando da referida assembleia os candidatos que já foram habilitados no resultado anteriormente publicado.
Art. 7º: Caso o número de candidatos habilitados seja igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, os candidatos serão automaticamente considerados selecionados, desde que atendam aos critérios do edital, observando-se a classificação necessária para composição de membros titulares e suplentes, respeitando-se o limite de vagas estabelecido para cada Conselho Gestor.
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