DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui o princípio da proteção integral;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, incorporados às políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Milagres – CE e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizando a adesão ao Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial e do monitoramento de indicadores relacionados à infância e adolescência.
IV–Promover articulação entre os planos municipais vigentes, especialmente o Plano Municipal pela Primeira Infância, o Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos correlatos; V–Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no exercício do controle social; VI–Sistematizar informações e encaminhá-las à Fundação Abrinq; VII–Promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes, necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.
Art. 5º O Comitê poderá convidar representantes:
I–do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II–do Conselho Tutelar;
III–do Ministério Público;
IV–de organizações da sociedade civil;
V–de adolescentes e jovens representantes de grupos organizados.
Art. 6º As reuniões do Comitê serão registradas em atas, devendo ocorrer, preferencialmente, a cada dois meses, podendo ser convocadas extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 1/3 de seus membros.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança, com a finalidade de coordenar, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Milagres – CE.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações estratégicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com os instrumentos de planejamento municipal e com a metodologia estabelecida pela Fundação Abrinq.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes Secretarias Municipais:
I–Secretaria de Governo e Articulação Política; II–Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos; III–Secretaria de Proteção Social;
IV–Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
V–Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida; VI–Secretaria de Saúde; VII–Secretaria de Educação Básica.
§1º A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade do representante da Secretaria de Proteção Social, considerando sua atuação estratégica na política de garantia de direitos.
§2º As Secretarias acima mencionadas deverão indicar formalmente seus representantes no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
§3º Os representantes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos.
§4º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I–Acompanhar a execução das metas e compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança;
II–Monitorar indicadores relacionados à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, desenvolvimento urbano e demais áreas correlatas à infância e adolescência;
III–Elaborar relatórios técnicos, recomendações e pareceres intersetoriais.
Art. 7º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 6 DE MARÇO DE 2026 ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 07CCE37D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.03.09.01 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANALISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS EFDREINF (IR), CONFORME IN RFB N° 1.234/2012 E SUAS ALTERAÇÕES IN RFB 2.145/2023, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Término do período de envio da proposta: 16 de março de 2026 as 14:00 hrs . Os interessados deverão enviar as propostas no Email: [email protected]. Os interessados poderão obter o texto integral do edital através do endereço eletrônico: www.portaldemissaovelha.com.br. Ou no setor de Licitações da Prefeitura situada a Rua Dr. José Leite Landim, 64, Centro, Missão Velha/CE, no horário de 08:00 as 14:00hrs. Missão Velha/CE, 09 de março de 2026.
PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA – Secretária de Educação.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 4B3AD136
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