DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
RESOLVE:
CONCEDER O, o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 12 de fevereiro de 2025, do(a) servidor(a) público municipal MARIA PEREIRA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 01303538, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, por um período de 90 (NOVENTA) dias, com amparo legal no art.102, inciso VIII – licença: letra B), da lei municipal nº 1.126 de 27 de junho de 2000.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, 09 DE MARÇO DE 2026.
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA
Presidente do IMAMN
Portaria nº 0201-Q/2025
Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: F13E2EE1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019 e pela Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025, destinado a apurar irregularidades atribuídas ao servidor NERIVAL MARQUES DA COSTA, Motorista, Matrícula 409;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, ao final da instrução, apresentou Relatório Final opinando pela aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 134 da Lei Municipal nº 574/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e do art. 37, § 14 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foram assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, com observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO que, ao apreciar os autos do PAD nº 03/2025, esta autoridade julgadora acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão, reconhecendo a responsabilidade do servidor pelas infrações apuradas.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor NERIVAL MARQUES DA COSTA , ocupante do cargo efetivo de Motorista, matrícula nº409, com fundamento no art. 134 da Lei Municipal n° 574/2009 e do art. 37, § 14 da Constituição Federal.
Art. 2º A aplicação da penalidade é formalizada por esta autoridade nos termos do art. 143, inciso I, alínea “a” , da Lei Municipal nº 574/2009, em consonância com o julgamento proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025.
Art. 3º Determinar a Secretaria Municipal de Administração que proceda às anotações de praxe, à imediata vacância do cargo e às demais providências administrativas decorrentes desta Portaria.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE MARÇO DE 2026
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 289143E2
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS.
PORTARIA Nº 001/2026, 09 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Nova Olinda, estado do Ceará.
A SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos por representantes da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ TARCIANO BRITO DANTAS , CPF
nº 040.XXX.XX3-63, para com observância da legislação vigente, exercerem os encargos de Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
b ) Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
c) Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob responsabilidade;
d) Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
e) Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE NOVA OLINDA-CE, EM 09 DE MARÇO DE 2026.
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por: Antonio Nyck Wallace Tavares Freire Código Identificador: 2C4333B9
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05/2026, 06 DE MARÇO DE 2026.
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