DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4° - Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO , fica obrigada a disponibilizar entrada livre (sem custo) para toda a população que irá prestigiar o espetáculo, como forma de fomentar o acesso à cultura e ao lazer.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 09 dias do mês de março de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3F9C1BE5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.06.02.2026
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) LUZIA DE MELO COSTA, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 05 (cinco) diária(s) no valor de R$ 94,91 (Noventa e quatro reais e noventa e um centavos), perfazendo um total de R$ 474,55 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE no(s) dia(s) 06,11,17 e 25/02/2026 para ida ao Ministério Público, Hospital Deoclésio Lima Verde e Conselho Tutelar de Limoeiro do NorteCe, para tratar de assuntos relacionados aos direitos da criança e do adolescente; e para a Cidade de RUSSAS-CE no(s) dia(s) 20/02/2026 para ida ao Conselho Tutelar tratar de assuntos relacionados aos direitos da criança e do adolescente; ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 de fevereiro de 2026.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: CCC90C7A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.18.02/2026-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n.º 728, de 22 de novembro de 2017, publicada no DOM/APRECE em 27/11/2017, alterada pela Lei
Municipal 787/2019 de 17 de setembro de 2019 publicada no DOM/APRECE em 19/09/2019 Artigo 1º e 2º, RESOLVE conceder prêmio “APRENDER VALE A PENA” a servidora contratada (a) MARIA JARINE BRITO DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula 126199-ocupante do Cargo em Comissão Diretor Escolar IV, consistindo tal prêmio no valor de sua remuneração do mês de novembro de 2025, por ocupar o Cargo de Diretor Escolar IV, percebendo a totalidade correspondente a 12/12 avos no valor de R$ 6.817,38 (seis mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), em decorrência de sua escola de lotação (Escola de Educação Básica Antônio Moreira de Freitas, no período avaliado (2024) haver alcançado e/ou superado as metas anuais de evolução de aprendizagem dos alunos, alcançando o 1º lugar no 5º ano dentre todas as escolas municipais, com índice superior à escola vencedora no ano anterior, conforme determina o inciso I, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei supra citada.
Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE , aos 18 dias do mês de fevereiro de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B001C8F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.24.02.2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, inciso II, Art. 112, Capítulo VI, RESOLVE conceder 03 dias de ausência por motivo de falecimento do Pai do Servidor efetivo Marcelo Ferreira de Freitas, cargo Vigilante, Matrícula 060208-6, a contar de 15 de fevereiro de 2026.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6A3501D3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001.09.03/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da 7ª Turma, em Agravo de Instrumento (202) Nº 0002215-59.2026.4.05.0000, que recebeu o Agravo e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença nº 0801092-42.2023.4.05.8101, até ulterior deliberação do Relator ou julgamento do mérito recursal, frente ao Processo de nº 080109242.2023.4.05.8101, Ação Civil Pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará e que teve como parte Requerida o Município de Quixeré-CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Restabelecer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de ALIDA REJANE ANDRADE MENDES, Cirurgião Dentista da Família, matrícula funcional nº 123474-9, classe B, referência 01.
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