DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
§ 1º A revisão do Plano Diretor Municipal Participativo observará as disposições previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 e na legislação vigente.
§ 2º A realização da revisão do Plano Diretor Municipal Participativo em prazo inferior ao previsto no caput deste artigo ficará condicionada, nos termos do inciso III do artigo 151 desta Lei Complementar, à verificação, pelo CMD, quanto à existência de relevantes fatos de natureza ambiental, social ou econômica, bem como ao pronunciamento favorável e conclusivo daquele Conselho e será detalhada em ato fundamentado em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 178. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 05 DE MARÇO DE 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 664C08DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
Várzea Alegre, Ceará, 09 de Março de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C7EC4F6F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 463, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 333, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público prevista nos arts. 70, 71 e 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.215 de 21 de agosto de 2021) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor público e agentes políticos, quando de seu deslocamento da sede do órgão/entidade de origem e para outras localidades, dentro e fora do Estado e do País, a serviço da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
RESOLUÇÃO nº 03/2026 - CMDCA
Divulga o resultado das inscrições com relação de deferidos para a próxima fase: processo de escolha suplementar dos membros do conselho tutelar do município de várzea alegre – ce
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) Município de Várzea Alegre, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.364/23, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
CONSIDERANDO a análise dos documentos apresentados, no prazo estabelecido no edital Nº 001/2026.
RESOLVE:
ART. 1º - Divulgar o resultado das incrições DEFERIDAS, na 1ª etapa do processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE.
Parágrafo único: A relação de que trata o resultado descrito no caput, compõe o anexo 1 (um) desta resolução.
ART. 2º - Fica aberto o período de 09 a 10 de março de 2026, o prazo para apresentar recurso junto a Comissão Especial presencialmente na Sala dos Conselhos, que é um anexo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Bairro Juremal, nesta cidade de Várzea Alegre-CE ou pelo e-mail: [email protected];
Art. 3º . Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
| Nº INSCRIÇÃO | CANDIDATA | Nºpara Campanha Eleitoral |
|---|---|---|
| 01 | JOSEFA HILDAIANE ALVES | 033 |
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 333, de 19 de julho de 2023, de acordo com o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| CARGO/FUNÇÃO QUILOMETRAGEM |
VALOR (R$) |
|---|---|
| ATÉ 200 km | 450,00 |
| PREFEITO E VICE- ACIMA DE 200 km |
600,00 |
PREFEITO INTERESTADUAL |
1.500,00 |
| INTERNACIONAL | 2.200,00 |
| ATÉ 200 km | 260,00 |
| ACIMA DE 200 km | 400,00 |
| DAS-01 a DAS-04 INTERESTADUAL |
1.000,00 |
| INTERNACIONAL | 1.800,00 |
| ATÉ 200 km | 140,00 |
| DAS05 DAS12 di ACIMA DE 200 km |
270,00 |
| - a - e emas servidores INTERESTADUAL |
550,00 |
| INTERNACIONAL | 1.400,00 |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C4B7D894
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
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