DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
| Cura | Paulo | |
|---|---|---|
| Projeto Viver Melhor 60+ | Fundação Otília Correia Saraiva | Aprovado |
| Projeto Viver Mais Cuidando de Pessoas Idosas |
Instituto Gestão Soares – IGS |
Aprovado |
| Projeto Memória Viva | Casa de Acolhimento José Maria LTDA |
Reprovado por não envio da documentação completa exigida no edital |
Art. 2º Fica homologado, nesta data, o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDI, para que produza seus efeitos legais e administrativos.
Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI adotar os procedimentos necessários para formalização das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil selecionadas, conforme legislação vigente e disposições do edital.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 03 de março de 2026.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Do Idoso
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D3C64A3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMHIS Nº 01.08/2026 (CÓD. CMHIS 08)
RESOLUÇÃO CMHIS Nº 01.08/2026 (Cód. CMHIS 08)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DA MESA DIRETORA, INCLUINDO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS NO ANO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS , no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023, do Município de Barbalha;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.124, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à habitação de interesse social;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente aqueles relacionados à função social da propriedade, à dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia; CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS como instância colegiada de caráter deliberativo, normativo e de controle social da política municipal de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e funcionamento regular do colegiado, mediante a definição de sua Mesa Diretora, assegurando a legitimidade, representatividade e continuidade das ações institucionais;
CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, ocorrida aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (2016), na qual foram apresentados os membros do colegiado e deliberada, por unanimidade, a escolha da Mesa Diretora, conforme registro em ata;
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação dos(as) conselheiros(as) do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Barbalha– CMHIS, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Barbalha, que define a composição do colegiado para o mandato vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e validar a apresentação do colegiado do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Barbalha – CMHIS, conforme composição definida para o mandato vigente;
Art. 2º Homologar a escolha da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social– CMHIS, ficando assim constituída:
I – Presidente : Maria Sidênia dos Santos; II – Vice-presidente : Thiago Vitorino de Araújo.
Art. 3º A Mesa Diretora exercerá suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 2.765/2023, com a Lei Federal nº 11.124/2005 e demais normas aplicáveis, competindo-lhe coordenar os trabalhos do colegiado e representar institucionalmente o Conselho. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 19 de fevereiro de 2026.
THIAGO VITORINO DE ARAÚJO
Vice- Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS Portaria nº 20.03.002/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1F02D4C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMHIS Nº 02.08/2026 (CÓD. CMHIS 08)
RESOLUÇÃO CMHIS Nº 02.08/2026 (Cód. CMHIS 08)
DISPÕE O PLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO FIXO DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS NO ANO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023, do Município de Barbalha;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS; CONSIDERANDO a Lei nº 11.124, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e estabelece diretrizes para a gestão democrática da política habitacional;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente quanto ao direito social à moradia e à participação popular na formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO a importância do CMHIS como instância de deliberação, acompanhamento e controle social da política municipal de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, na qual foi aprovado o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Barbalha – CMHIS, a serem realizadas sempre nas segundas terças-feiras de cada mês, conforme deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Homologar o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Barbalha – CMHIS para o exercício de 2026, aprovado pelo colegiado, conforme deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, ficando assim constituído:
| Mês | Dia |
|---|---|
| Março | 10/03 |
| Abril | 14/04 |
| Maio | 12/05 |
| Junho | 09/06 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10