DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.240, de 23 de janeiro de 2015, e o Art. 12, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 190/2015,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, que trata do regime de previdência social dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das condições que ensejaram a concessão dos benefícios previdenciários e evitar fraudes e pagamentos indevidos;
CONSIDERANDO a importância de promover a atualização cadastral dos beneficiários do PREVIMIL;
CONSIDERANDO as diretrizes gerais estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e no Manual de Certificação Institucional do Programa de Certificação Pró-Gestão RPPS, que orientam as boas práticas de gestão previdenciária;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta a realização da Prova de Vida Anual dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Milagres – PREVIMIL.
§ 1º A Prova de Vida deverá ser realizada, de forma obrigatória, por todos os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVIMIL.
§ 2º A Prova de Vida será realizada anualmente, durante todo o ano, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, e assim sucessivamente nos anos subsequentes, tendo como preferência o mês de aniversário do beneficiário.
§ 3º Será permitida a realização da Prova de Vida antes ou após o mês de aniversário do beneficiário, dentro do período anual estabelecido no § 2º deste artigo.
Art. 2º Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para aposentados e pensionistas, que consiste na comprovação ANUAL de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício, mediante confirmação de sua existência.
§ 2º Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.
§ 3º O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário no PREVIMIL deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Art. 5º Para a comprovação da Prova de Vida presencial, o beneficiário deverá comparecer à sede do PREVIMIL, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, munido da documentação original mencionada no Art. 4º.
Parágrafo Único. Não haverá a necessidade de agendamento prévio para a realização da Prova de Vida presencial, o beneficiário comparecerá à sede do PREVIMIL no horário de expediente ao público, conforme o estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º A comprovação da Prova de Vida remota ocorrerá por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo PREVIMIL, conforme segue:
I – O beneficiário acessará o endereço eletrônico https://2026.milagres.provadevida.app.br/#/ e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo do beneficiário, o Cadastro de Pessoa Física – CPF e a Data de Nascimento.
II – De início, o beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação (frente e verso). Logo após, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador da identidade.
III – Posteriormente, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, de contato (telefone e e-mail) e de endereço, anexando o comprovante de residência atualizado, se necessário, e finalizar o processo de envio da comprovação de vida.
IV – Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Art. 7º A não realização da Prova de Vida pelo beneficiário até o último dia do mês subsequente ao seu mês de aniversário implicará na suspensão imediata do benefício.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I – Aposentado: o segurado do PREVIMIL em gozo de benefício de aposentadoria;
II – Pensionista: o beneficiário de pensão por morte decorrente do falecimento de segurado do PREVIMIL.
Art. 4º Para a realização da Prova de Vida, serão solicitadas as seguintes informações e documentos para validação e atualização cadastral:
I – Dados para validação: Nome completo do beneficiário, Nome da Mãe, Nome do Pai, CPF, Data de Nascimento, Telefone e E-mail.
II – Documentos obrigatórios para comprovação:
a) Documento oficial de identificação original com foto (ex: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
III – Dados para atualização: Endereço completo.
§ 1º Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, incluindo o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, que terá caráter facultativo, exceto se houver divergência ou necessidade de comprovação específica.
§ 1º A relação dos beneficiários que não comprovaram a vida e que terão os benefícios suspensos será publicada no Diário Oficial do Município de Milagres e no sítio eletrônico oficial do PREVIMIL.
§ 2º Nos casos de suspensão de benefício, o aposentado ou pensionista deverá comparecer ao PREVIMIL para realizar a Prova de Vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no art. 4º desta Portaria, bem como solicitando a reativação do benefício.
§ 3º A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.
Art. 8º A Prova de Vida é de caráter pessoal e só pode ser feita pelo aposentado ou pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que o beneficiário esteja em cumprimento de reclusão penal, ou seja inválido/interditado judicialmente.
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante legal do beneficiário, munido de procuração ou documento comprobatório de representação, realizar a comprovação de vida de forma presencial, observados os seguintes procedimentos:
I - Para beneficiários com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, atestando a impossibilidade de realização da Prova de Vida.
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