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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 49

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

II - Para beneficiários que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.

§ 2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do PREVIMIL, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.

§ 3º Na hipótese de o beneficiário ser inválido/interditado judicialmente, nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, reunindo a documentação contida no artigo 4º e o devido ato de representação.

Art. 9º Aos beneficiários que não detenham qualquer condição de sair de suas residências, quer por idade, quer por doença grave, bem como não dispuser de uma representação legal, excepcionalmente, e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do PREVIMIL, desde que residentes no Município de Milagres, será disponibilizada visita de um representante do Instituto para realização da Prova de Vida domiciliar.

Parágrafo Único. Para os casos excepcionais previstos neste caput, deverá o beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao PREVIMIL, através de contato telefônico disponibilizado.

Art. 10º Aos beneficiários que residam em outras localidades, será possibilitada a utilização da modalidade de Prova de Vida remota, conforme se tem no Art. 6º.

Art. 11º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.

Art. 12º O PREVIMIL promoverá a divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Prova de Vida da seguinte forma:

I - No site do PREVIMIL e demais redes sociais oficiais do Município;

II - Comunicação na mídia (rádio/TV, etc.).

Art. 13º O PREVIMIL, por meio da Diretoria Executiva, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, emitirá relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.

Art. 14º O Diretor-Presidente do PREVIMIL designará responsável pela organização/execução/validação da Prova de Vida, sob a supervisão e responsabilidade da Diretoria Executiva.

Art. 15º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor-Presidente do PREVIMIL.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL, EM MILAGRES, 05 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM Diretor Presidente do PREVIMIL

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico, para os devidos fins de direito e para que produza seus regulares efeitos, que a PORTARIA Nº 008/2026-UG, de 05 de março de 2026, foi publicada e divulgada no sítio eletrônico oficial do PREVIMIL (http://www.previmilagres.com.br/), nos sítios eletrônicos oficiais do Município de Milagres/CE, bem como encaminhada para publicação na Associação dos Municípios do Estado do Ceará

(APRECE), para sua devida veiculação, na data de 06 de março de 2026 .

Milagres/CE, aos 06 dias do mês de março de 2026.

HELIJACKSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Assessor de Relações Institucionais Portaria nº 448/2025-GP

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 59C4C547

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.05.3

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 07.11.01/2025, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 2025.11.05.3. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria da Proteção Social de Milagres/CE e a Sra. Maria Ivanilza Leite de Figueiredo. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ALUGUEL SOCIAL PARA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, LOCALIZADO NO DISTRITO CAFÉ DA LINHA - ZONA RURAL, MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 DE JULHO DE 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 07 DE MARÇO DE 2026. Signatários: Maria Elisangela Crisóstomo Landim e Maria Ivanilza Leite de Figueiredo. Milagres/CE, 06 de Março de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: B92FD452

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.03.11.01

AVISO DE LICITAÇÃO- O Município de Milagres/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2026.03.11.01,cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 40 UNIDADES HABITACIONAIS E A CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº

974804/2025/MCIDADES/CAIXA . Início de recebimento das propostas: a partir de 13/03/2026 às 16h00min; 2. Abertura das propostas: 31/03/2026 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 31/03/2026 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]. Milagres/CE, 11 de março de 2026.

FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONÇALVES. Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 1396D5B6

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.03.01/2026. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2026.01.13.1

ESTADO DO CEARÁ GESTÃO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DIGITAL

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