DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
levantamento dos cargos vacantes no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como a organização de concurso público para provimento de cargos efetivos, visando à eficiência e continuidade dos serviços públicos municipais,
previstas no cronograma, destacando eventuais dificuldades e propondo soluções para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixadá, 10 de março de 2026.
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersecretarial de Organização do Concurso Público, composta pelas Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças e pela Procuradoria Geral do Município, com a finalidade de coordenar e executar as etapas necessárias para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Quixadá.
Art. 2º Compete à Comissão Intersecretarial: I - Realizar o levantamento dos cargos efetivos vagos e das necessidades de pessoal em todas as unidades administrativas do Município;
II - Planejar e organizar as etapas do concurso público, assegurando a legalidade, transparência e eficiência do processo; III - Elaborar o cronograma detalhado das etapas do concurso, de forma a garantir a realização das provas da forma mais célere possível;
IV - Contratar, mediante processo licitatório, instituição especializada para a organização e aplicação das provas;
V - Divulgar amplamente todas as informações relacionadas ao concurso público, incluindo edital, prazos, requisitos e etapas; VI - Garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e isonomia em todas as fases do certame.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9F6964F0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.03.001/2026
PORTARIA Nº 04.03.001/2026
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2.
R E S O L V E:
Art. 3º Atribui-se às Secretarias Municipais e à Procuradoria Geral do Município as seguintes responsabilidades específicas: I - Secretaria Municipal de Administração:
a) Coordenar o levantamento dos cargos efetivos vagos em todas as unidades administrativas do Município;
b) Consolidar as informações sobre o quadro de pessoal e as necessidades de provimento de cargos;
c) Supervisionar, em conjunto com as demais secretarias, o edital do concurso público, observando os requisitos legais e técnicos; d) Supervisionar o cumprimento do cronograma estabelecido para o certame.
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA ROSINETE DE LIMA MACIEL, portador (a) do CPF 887.676.393-72, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido (a) em 01/09/2005, sob matrícula nº 00562971, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA, MÃE – RAIMUNDA ALVES DE LIMA, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2, pelos períodos de 16/12/2025 A 14/01/2026.
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
a) Coordenar o estudo de impacto financeiro e orçamentário decorrente do provimento dos cargos efetivos;
b) Garantir a previsão orçamentária necessária para a realização do concurso público e para a nomeação dos aprovados;
c) Monitorar a execução financeira das despesas relacionadas ao certame, assegurando a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. III - Procuradoria Geral do Município:
a) Prestar assessoria jurídica em todas as etapas do processo, garantindo a legalidade dos atos administrativos;
b) Analisar juridicamente o edital do concurso público, contratos e demais documentos relacionados ao certame;
c) Representar o Município em eventuais demandas relacionadas ao concurso público;
d) Acompanhar o processo licitatório para a contratação da instituição organizadora do concurso.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 749CDE26
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.03.002/2026
PORTARIA Nº 04.03.002/2026
Art. 4º O cronograma básico do concurso público deverá observar as seguintes etapas, mas não se limitando a: I - Levantamento de cargos vacantes e necessidades de pessoal; II - Estudo de impacto financeiro e orçamentário; III - Processo licitatório para contratação da instituição organizadora; IV - Elaboração do projeto de Lei para autorização da realização do concurso público;
V - Divulgação do edital e período de inscrições; VI - Aplicação das provas;
VII - Divulgação dos resultados e homologação do concurso.
Art. 5º A Comissão Intersecretarial deverá apresentar relatórios periódicos ao Prefeito Municipal sobre o andamento das etapas
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2.
R E S O L V E:
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