DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
PORTARIA DE CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE E DOS TIMES DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Cria o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente e institui os Times de Segurança do Paciente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Russas e dá outras providências.
Nomes: Maria Iolanda da Silva e Antônia Gabrielly Silva de Moura III-UBS BOM SUCESSO
Nomes: Sandson Cleyton Ferreira da Silva e Francisca Joyce Oliveira Paz
IV-UBS BONHU Nomes: Anny Letyelle Santiago Moreira e Diana Nara Rebouças da Silva
V- UBS CATUMBELA I E II
A Secretária de Saúde do Município de Russas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando:
A Portaria M.S/GM Nº529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); A RDC ANVISA Nº36, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre as ações para segurança do paciente em serviços de saúde; A necessidade de promover a Cultura de Segurança do paciente em todos os níveis de atenção à saúde;
A importância da articulação entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para prevenção de incidentes e eventos adversos. Resolve:
Art.1º- Da Criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP):
Fica criado o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) do município de Russas, com a finalidade de planejar, coordenar e apoiar a implementação das ações de segurança do paciente em todas as Unidade Básicas de Saúde do município.
Art.2º- Das competências do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP): Compete ao NMSP: I-Elaborar, implantar e monitorar o Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);
II-Apoiar tecnicamente os serviços de saúde na criação e fortalecimento dos Times de Segurança do Paciente (TSP); III-Promover capacitação e ações educativas sobre segurança do paciente;
IV-Estabelecer fluxos de notificação e análise de incidentes e eventos adversos; V-Consolidar informações e elaborar relatórios periódicos para gestão municipal; VI-Promover a cultura de segurança, comunicação aberta e aprendizado organizacional. Art.3º-Da Composição do NMSP:
O NMSP será composto por representantes das seguintes áreas: I-Coordenação de Atenção Primária
Nome: Rosângela Lima Sousa
II- Assistência Farmacêutica
Nome: Evely Sampaio de Lima III- Saúde Bucal:
Nome: Marinna Maria Lima Santiago IV- Laboratório Municipal de Análises Clínicos
Nome: Alana Claúdia Barbosa Barreto
V- Vigilância Sanitária
Nome: Rafael Onilton de Oliveira Sales VI-Vigilância Epidemiológica
Nome: Adriano Nogueira de Lima VII- Núcleo Municipal de Educação Permanente Nome: Saloa Maia Peres
Nomes: Alane Fernandes de Lima e Suellem Samita Queiroz Lima Vieira
VI-UBS DOM LINO I
Nomes: Luana Lopes da Silva Cardoso Costa e Maria Leidiane de Oliveira França
VII-UBS DOM LINO II
Nomes: Camila Campos Espinheira Barroso e Larissa Hellen de Lima Araújo
VIII-UBS FLORES I, II E EAP
Nomes: Katiana Diógenes Saldanha e Emerson Regis Negreiros IX- UBS INGÁ
Nomes: Diane Karen da Silva e Ana Claúdia Ferreira de Oliveira X-UBS JARDIM DE SÃO JOSÉ
Nomes: Jannelia Kesley Fernandes Victor de Sousa e Giovana Nogueira Medeiros
XI- UBS LAGOA DO TOCO
Nomes: Roberta Sinara Ferreira Lopes de Sousa e Hericson Pereira de Sousa
XII- UBS LAGOA GRANDE
Nomes: Ana Damares Gonçalves da Silva e Thais Dantas Neves XIII- UBS MIGUEL PEREIRA Nomes: Hiannusk de Fátima Bezerra Lima e Kelly Alves Freitas XIV- UBS MUTIRÃO I E II
Nomes: Samylle Kellen Marques Silva e Jorge Rian Silva Costa XV- UBS NOSSA SRA DE FÁTIMA
Nomes: Natércia Camila Carlos Lima e Ana Carenina Holanda Ferreira
XVI- UBS PEIXE
Nomes: Wellysson Andrade Barbosa e Hillary Chystie Alves de Lima XVII- UBS PITOMBEIRA
Nomes: Davi Pereira Sombra e Jéssica Lima Viana
XVIII- UBS PLANALTO
Nomes: Karla Larissa Matoso Chagas e Maria Josione Lourenço de Lima Sousa
XIX- UBS RETIRO
Nomes: Ana Caroliny Galvão Cordeiro e Ivila Maria Araújo Silva XX- UBS SÃO JOÃO DE DEUS
Nomes: Amanda Ramos Silveira e Maria Osanira Ferreira de Paiva XXI- UBS SITIO CANTO
Nomes: Samara Andrade Félix e Maria Gorete da Silva XXII- UBS TIMBAÚBA DE NOSSA SRA DAS DORES
Nomes: Cecília Juliete Gifoni Marreiro e Maria Erineide Araujo Lima XXIII- UBS VARZEA ALEGRE I, II E EAP
Nomes: Ana Vitória Cordeiro Rocha e Maria Aparecida de Oliveira Martins
XXIV- UBS VILA GONÇALVES
Nomes: Juciane Barreto Maia e Francisca Cristina Gonçalves de Carvalho
Art.6º-Das Competências dos Times de Segurança do Paciente: Compete aos Times de Segurança do Paciente:
II-Promover ações para gestão de risco no serviço de saúde;
VIII-Representante do Time de Segurança do Paciente da UBS
Nome: Ana Damares Gonçalves da Silva Art.4º- Da Criação dos Times de Segurança do Paciente (TSP) Ficam instituídos os Times de Segurança do Paciente (TSP) nas Unidades Básicas de Saúde do Município Russas, com a finalidade de implementar localmente as ações de segurança do paciente e articularse com o NMSP.
&1º-Cada TSP será composto, no mínimo por:
-Um profissional de nível superior da equipe técnica da UBS;
-Um representante da Estratégia da Saúde da Família ou -Um representante dos agentes comunitários de saúde (ACS) Art.5º-Da Composição dos Times de Segurança do Paciente (TSP): I-UBS ALTO DO VELAME
Nomes: Francisco William Viana Lima e Fabiana Aires Bandeira II-UBS BENTO PEREIRA
II-Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações preventivas e corretivas;
III-Desenvolver ações para integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde;
IV-Implementar os protocolos de segurança do paciente e realizar o monitoramento de seus indicadores;
V-Estabelecer barreiras para prevenir incidentes no serviço de saúde; VI-Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
VII-Desenvolver programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviço de saúde;
VIII-Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação de serviço;
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