DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
público que tem a oportunidade de apreciar uma programação cultural intensa, desde a alvorada com as nossas filarmônicas e bandas cabaçais e os nossos grupos da cultura popular até os shows artísticos da música popular brasileira.
Além da programação musical e da beleza dos nossos grupos de tradição, temos também o festival de quadrilhas juninas, pintura da bandeira de Santo Antonio e as simpatias da noite das solteironas. Costumes mantidos até hoje pelo povo da nossa cidade.
Assim, a administração pública busca parceria com uma Organização da Sociedade Civil para realizar a ornamentação dos locais previamente escolhidos, para embelezar a cidade, preparando-a para receber o público que estima-se para este ano mais de 500.000 pessoas durante os treze dias de festividades, movimentando a economia local, gerando empregos diretos e indiretos durante todo o mês de junho, e aumentando em até 200% o faturamento de empresas locais dos ramos de vestuário, alimentação, entretenimento, prestação de serviços, dentre outros.
04 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSCS, assim consideradas aquelas definidas pela Lei nº 13.019, de 2014, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, com sede no município de Barbalha, podendo ser:
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; ou b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.
4.2 - Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3 - Não é permitida a atuação em rede.
05 – REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
5.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado.
5.1.2 Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
5.1.3 Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
5.1.4 Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 02(dois) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
5.1.5 Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada mediante apresentação dos documentos exigidos neste instrumento.
5.1.6 Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. 5.1.7 Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada mediante apresentação da documentação exigida neste instrumento.
5.1.8 Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, exigidas neste instrumento. 5.1.9 Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); 5.1.10 Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
5.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
5.2.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
5.2.2 Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
5.2.3 Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
5.2.4 Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
5.2.5 Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista na Lei nº 13.019/14. 5.2.6 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
5.2.7 Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos na legislação.
06 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº. 02.03 de 02 de março de 2026.
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