DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
7.4.4 - A experiência em realização de eventos culturais de grande porte com produção própria será comprovada através de cópia simples de documentação com fotos, vídeos, cartazes, recortes de jornais, revistas e declarações de terceiros com assinatura autenticada, assim como, a sua habilitação será comprovada através dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal);
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles e Relação dos Dirigentes da Entidade; VIII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; IX - Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; X - Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; XI- declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III.
7.4.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI descritas acima. 7.4.6 O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC e deverão ser entregues pessoalmente no endereço: Rua da Matriz, n° 25, Centro, Barbalha/CE, Secretaria de Cultura, até o dia 02 de abril de 2026;, às 17 horas. 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCS concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. Serão eliminadas aquelas propostas: a) Cuja pontuação total for inferior a 05 (cinco) pontos; b) Que recebam nota ―zero‖ no critério de julgamento do item ―A‖, ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição do objeto da parceria ou o projeto proposto; os serviços a ser executados e o valor global proposto. c) Que estejam em desacordo com o Edital. 7.5.3. Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do presente Chamamento Público, será critério de desempate, a entidade com maior tempo de existência. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio. 7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial na internet (https:barbalha.ce.gov.br/), iniciando-se nessa data o prazo para interposição recurso. 7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.7.1. Nos termos da legislação vigente, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo especificado no cronograma, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7.2. Os recursos serão apresentados por escrito e enviados para a Comissão de Seleção, no endereço: Rua da Matriz, 25 – Centro – Barbalha/CE, Secretaria de Cultura. 7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 1 (um) dia corridos, encaminhar o recurso à autoridade competente para decisão final, com as informações necessárias à decisão final. 7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 01 (dia) dia corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação da decisão recursal proferida (se houver). Após o julgamento do recurso, a autoridade competente deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial a decisão recursal proferida e o resultado definitivo do processo de seleção. 7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
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