DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria
| ETAPA | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 01 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
| 02 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
| 03 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
| 04 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
| 05 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V – Referências para Colaboração.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a) A descrição do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto;
b) A estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
c) As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
d) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais.
Análise do plano de trabalho.
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.2. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos artigos 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.3. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar
a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo especificado no cronograma, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão requisitante - gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de
publicidade deste município, qual seja, o Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da rubrica:
| Órgão Unid. Orç Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa | Fonte do Recurso |
|---|---|---|
| 15 01 13.392.1501.2.009.0000 |
33903900 | 1.500.0000.00 |
9.2. Os recursos destinados à execução desta parceria são próprios;
9.3. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais) conforme disposto no Anexo V – Referências para Colaboração. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
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