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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 4

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

incompatibilidade prática entre suas atividades profissionais e a assiduidade exigida para o exercício do cargo interno na Comissão.

V – DO DEVER DE EXERCÍCIO A CONTENTO DO CARGO

Nos termos do art. 140, inciso IV, do Regimento Interno, constitui dever do Vereador exercer a contento o cargo que lhe seja conferido em Comissão. A permanência no cargo pressupõe desempenho regular e participação efetiva nas reuniões.

Não tendo sido apresentada renúncia formal ao cargo na Comissão, nem justificativa apreciada na forma do art. 157, e tendo sido alcançado o número de ausências previsto no art. 106, impõe-se a aplicação da consequência regimental correspondente.

VI – CONCLUSÃO

ASSECON – ASSESORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.266.074/0001-63, para a contratação de empresa especializada na realização de serviços em consultoria e assessoria junto à Secretaria de Educação de Altaneira, tendo em vista a análise, elaboração de dados, receitas, despesas e apresentação de prestação de contas dos Recursos Federais (PNAE/PNATE/ETI/FUNDEB) e Municipais (MDE/FME) junto aos Conselheiros dos distintos Conselhos vinculados a Educação de Altaneira, pelo valor global de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Altaneira/CE em 12 de março de 2026.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: BD330DBE

Restou objetivamente demonstrado que o representado deixou de comparecer a cinco reuniões intercaladas da Comissão Permanente, sem apresentação de requerimento fundamentado de justificação na forma do art. 157 do Regimento Interno.

Atingido o parâmetro quantitativo estabelecido no art. 106, e considerado o dever de exercício a contento do cargo previsto no art. 140, verifica-se a incidência da hipótese regimental que autoriza a declaração de vacância do cargo exercido na Comissão Permanente. Ressalte-se que a incidência do art. 106 decorre de critério objetivo previamente estabelecido no Regimento Interno, não se tratando de medida discricionária ou punitiva, mas de consequência regimental vinculada ao número de ausências verificadas.

A presente decisão não possui caráter sancionatório nem implica qualquer juízo quanto ao exercício do mandato parlamentar do representado. Limita-se à reorganização interna do colegiado, possuindo natureza administrativa e organizacional, voltada à preservação da regularidade e continuidade dos trabalhos legislativos. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 106, 107, 140 e 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira.

DECIDO:

I – reconhecer a ocorrência de cinco ausências intercaladas às reuniões da Comissão Permanente, nos termos do art. 106 do Regimento Interno;

II – declarar vago o cargo de Relator da Comissão Permanente anteriormente ocupado pelo Vereador Joaquim Paulino da Silva Júnior;

III – determinar a adoção das providências administrativas necessárias ao preenchimento da vaga, na forma regimental;

IV – cientificar o interessado do teor da presente decisão, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso ao Plenário, nos termos do art. 157, §2º, e dos arts. 297 e 298 do Regimento Interno.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, 12 de março de 2026.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES

Presidente da Câmara Municipal de Altaneira/CE

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 9DE172DC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO 2026.03.02.1

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2026.03.02.1

O Ilmo. Sr. Francisco Adeilton da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO 2026.03.02.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA N. º PE-002/2026 - SECITEC.

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alto Santo – Aviso de Licitação. modalidade: Pregão Eletrônica n. º PE-002/2026 - SECITEC. objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, destinados à complementação das rotas de transporte dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino do Município de Alto Santo/CE, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do anexo I do edital tipo: menor preço. a comissão de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia 31.03.2026 às 08:00 horas (horário de brasília) . o edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites: https://bllcompras.com/home/publicaccess “acesso identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.

ARTHUR PAIVA MAIA – Agente de Contratação.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 613673FF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE – 001/2026 – DIVERSAS

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: PE – 001/2026 – DIVERSAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP.

OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS (TODOS NOVOS DE PRIMEIRO USO E DE FABRICAÇÃO NACIONAL), DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES OU VINCULADOS A FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

DOS RECURSOS FINANCEIROS : As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, correrão por conta da dotação orçamentária n°: 3001 10 301 0400 2.101 Gestão dos Serviços de Atenção Primária; 3001 10 302 0403 2.107 Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. elemento de despesa: 3.390.30.00 - Material de Consumo, sub elemento de despesa: 3.3.90.30.39 - Material P/ Manutenção de Veículos, fonte de recursos: 1501000000, outros recursos não vinculados, consignado no Orçamento Municipal de 2026.

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