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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 21

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 542/2026 ERERÉ/CE, 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA DO SOCORRO HOLANDA, SITUADA NO LOTEAMENTO LAGOA REDONDA, ZONA URBANA, DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, CEP 63470-000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada Rua Maria do Socorro Holanda , logradouro situado na zona urbana do Município de Ereré, no Estado do Ceará CEP 63470-000, as margens da Rodovia CE-138, no loteamento Lagoa Redonda, sob as coordenadas6°1'20.33"S e 38°20'30.04"O, no sentido Norte-Sul.

Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem a MARIA DO SOCORRO HOLANDA , cuja trajetória de vida mostrou sua grandiosa generosidade com toda comunidade, tornando-se uma referência de perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.

perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.

REGISTRE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 12 de Março de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: AA6A7F41

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 544/2026 ERERÉ/CE, 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE ERERÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 12 de Março de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito de Ereré/CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 49A9EC21

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 543/2026 ERERÉ/CE, 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, UNIDADE LOCALIZADA NA RUA ADAUTO LEITE, BAIRRO BOM JESUS, NO MUNICÍPIO DE ERERÊ, ESTADO DO CEARÁ CEP: 63470-000, COMO "CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOÃO DANTAS DE OLIVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social João Dantas de Oliveira, unidade localizada na rua Adauto Leite, SN, bairro Bom Jesus, no Município de Ererê, Estado do Ceará CEP: 63470-000.

Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem a João Dantas de Oliveira , cuja trajetória de vida mostrou sua grandiosa generosidade com toda comunidade, tornando-a uma referência de

Art. 1º. Fica denominado “Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura” o prédio sede da Prefeitura Municipal de Ereré/CE.

Art. 2º. A denominação de que trata o artigo anterior tem por finalidade homenagear o Sr. Francisco Otoni de Queiroz Moura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Ereré e à sua população.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e fixação da placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CE, em 12 de Março de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 77010A0A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.03.12.01, DE 12 DE MARÇO 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, DA RESOLUÇÃO FNDE Nº 06/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 079/2021.

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