DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,Em 11 de Março de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: C462F51F
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 575/2026 JARDIM/CE, 11 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 004/2026, em 25 de fevereiro de 2026 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Município de Jardim/CE.
§ 1º. Em decorrência do reajuste previsto no caput, o Anexo II da Lei Municipal nº 055/2009 e suas alterações posteriores passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
§ 2º. A aplicação do reajuste observará o limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, até o limite constitucional.
§ 3º. O reajuste de que trata este artigo produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 141/2014, de 14 de agosto de 2014, com redação alterada pela Lei Municipal nº 369/2022, de 07 de março de 2022.
§ 4º. O percentual previsto no caput visa assegurar a adequação do vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, observada a legislação federal pertinente e os limites constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 2º. Os valores da Gratificação de Deslocamento (GD), prevista no art. 38, inciso I, e no Anexo IV da Lei Municipal nº 55, de 17 de dezembro de 2009, aplicável aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Jardim, ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à variação inflacionária acumulada no ano de 2025, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 133, de 28 de maio de 2014, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º . Os valores reajustados da Gratificação de Deslocamento (GD) passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
§ 2º . Para fins de apuração da distância para concessão da Gratificação de Deslocamento (GD), desprezam-se as frações inferiores a 1 km (um quilômetro), adotando-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior.
Art. 3º. Vetada .
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: A4684898
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 576/2026 JARDIM/CE, 11 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES RURAIS DO PÉ DE SERRA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 005/2026, em 04 de março de 2026 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES RURAIS DO PÉ DE SERRA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 03 de março de 2025, inscrita no CNPJ nº 63.403.258/0001-59, com endereço na sede da entidade localizada no Sítio Lameirão, s/n, Zona Rural, Município de Jardim, Estado do Ceará, CEP.: 63.290-000.
Art. 2º. A entidade referida no art. 1º deverá manter atualizados seus dados cadastrais e prestar contas dos recursos públicos eventualmente recebidos, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,Em 11 de Março de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: DECF0286
GABINETE
PORTARIA Nº 0503001/26-GP JARDIM/CE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que o Município, revestido dos poderes de legalidade e moralidade deve cumprir o texto da Lei e garantir os direitos conferidos ao servidor público municipal, quanto a declaração de vacância do cargo público ocupado;
CONSIDERANDO, o requerimento da servidora pública CICERA RAYANNE DE SOUSA GONÇALVES, matrícula funcional nº 14867, lotada na Secretaria de Educação, no exercício do cargo de Professor-II, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma do art. 32, VIII, da Lei Complementar Municipal nº 003/98;
CONSIDERANDO, a nomeação da referida servidora para o exercício do cargo de Professor II - Ciências Humanas junto ao município de Brejo Santo/CE, por força de aprovação em concurso público de provas e títulos;
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,Em 11 de Março de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
CONSIDERANDO, que a declaração de vacância do cargo público resulta no afastamento da servidora, sem remuneração, durante o período de aquisição da estabilidade no novo cargo junto ao município de Brejo Santo/CE, por se tratarem de cargos inacumuláveis;
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