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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 87

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

Art. 1º - Designar o servidor Luiz Roberto Pessoa Aires Filho, ocupante do Ouvidor Geral do Município, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE-Rede TCEouv.

Art. 2º - Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:

I - Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este órgão;

II - Dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;

III - Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões), recebidas via Rede TCEOuv;

IV - Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada;

V - Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;

VI - Adotar as providências administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.

Art. 3º - O Agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao TCE-CE no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 12 de março de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 864544E1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.03.12.1

informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Potengi/Ceará, 12 de março de 2026.

KAIO CESAR RODRIGUES FEITOSA –

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 18F52D81

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI E REGULAMENTA A ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO "EXTRAMUROS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA COBERTURA VACINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar as coberturas vacinais e facilitar o acesso da população aos imunobiológicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de ações de vacinação extramuros no território do Município de Quixadá, entendida como a aplicação de vacinas fora das Unidades Básicas de Saúde (UBS), abrangendo vacinação itinerante, domiciliar, em escolas, empresas, locais públicos ou privados com grande circulação de pessoas.

Art. 2º As ações de vacinação extramuros devem estar vinculadas a um serviço de vacinação público, respeitando os requisitos de segurança e qualidade da RDC nº 197/2017 da Anvisa.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação Municipal de Imunização, o planejamento, a autorização e a coordenação das ações extramuros.

§1º O cronograma de vacinação extramuros deverá ser divulgado com antecedência aos órgãos de comunicação e à população.

§2º As vacinas utilizadas devem ser oriundas da rede de frio oficial (SUS).

AVISO DE DISPENSA Nº 2026.03.12.1. O Ordenador de Despesas

da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Potengi/CE, torna público para conhecimentos dos interessados que irá realizar Dispensa de Licitação, na sua forma Física, tombada sob o nº 2026.03.12.1, cujo objeto é aContratação de serviços de roço manual em estradas vicinais em diversas localidades do município de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser entregues/protocoladas na Sede da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, no horário das 7:00h às 17:00h em dias úteis até o dia 18 de março de 2026 até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) ou enviadas pelo e-mail: [email protected] , na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi/CE (https://potengi.ce.gov.br/dispensaeinexigibilidade.php), no Diário Oficial do Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br/), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores

Art. 4º As equipes de vacinação extramuros devem, obrigatoriamente: I - Garantir a manutenção da cadeia de frio (temperatura ideal para estabilidade dos imunobiológicos), utilizando caixas térmicas qualificadas.

II - Realizar o monitoramento da temperatura a cada hora, com registro em planilha própria.

III - Registrar todas as doses aplicadas no sistema de informação oficial (SIPNI/e-SUS).

IV - Realizar o descarte adequado de resíduos de serviços de saúde (perfurocortantes), conforme a RDC nº 222/2018.

Art. 5º Fica permitido o uso de veículos móveis para ações de vacinação, desde que licenciados e adequados para o armazenamento seguro de vacinas.

Art. 6º Para ações de vacinação nas escolas as equipes da Atenção Primaria deverão obedecer a seguinte programação:

I - Contactar com os diretores das escolas pertencentes ao seu território para programar as datas em que a equipe de saúde realizará

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