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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 51

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 11 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: A00AB699

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.373/2026 JAGUARETAMA/CE, 11 MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.373/2026 Jaguaretama/CE, 11 março de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOVINOCULTORES DE JAGUARETAMA – CAPRITAMA, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE CONTRAPARTIDA DO PROJETO SÃO JOSÉ IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Caprinovinocultores de Jaguaretama – CAPRITAMA , entidade de natureza privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.144.750/0001-04 , com sede neste Município, visando subsidiar a contrapartida financeira necessária à execução do Projeto São José IV , desenvolvido em parceria com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

§1º O Projeto São José IV encontra-se formalizado por meio do Termo de Fomento nº 250/2025, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará e a Associação dos Criadores de Caprinovinocultores de Jaguaretama – CAPRITAMA. §2º O referido projeto tem por objeto o fortalecimento da cadeia produtiva da ovinocaprinocultura no Município de Jaguaretama, compreendendo, dentre outras ações:

I – construção de unidade de beneficiamento de leite;

Art. 3º. A parceria entre o Município de Jaguaretama e a entidade beneficiária será formalizada mediante Termo de Fomento, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. A associação beneficiária terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do repasse de cada parcela, para prestar contas ao Município acerca da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação devidamente fundamentada da entidade beneficiária e prévia autorização da Administração Pública, desde que não haja prejuízo ao acompanhamento e à fiscalização da execução da parceria.

Art. 5º. A ausência de prestação de contas no prazo estabelecido implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 6º. O Termo de Fomento a ser celebrado disciplinará as condições de repasse, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos transferidos.

Art. 7º. É parte integrante da presente Lei o Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Projeto São José, vinculado ao Termo de Fomento celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e a Associação dos Criadores de Caprinovinocultores de Jaguaretama – CAPRITAMA.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto, estabelecendo normas complementares relativas aos procedimentos de formalização da parceria, execução do Termo de Fomento, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos públicos transferidos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 11 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 54519729

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20250700

II – implantação de sistema de energia fotovoltaica;

III – aquisição de veículo com baú refrigerado;

IV – aquisição de equipamentos e insumos destinados à produção e beneficiamento do leite.

Art. 2º. Através de Termo de Fomento , para viabilizar a execução do projeto e considerando sua relevância social, econômica e produtiva para o Município, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse do valor total de R$ 112.121,16 (cento e doze mil, cento e vinte e um reais e dezesseis centavos) à associação mencionada no art. 1º, destinado ao cumprimento da contrapartida financeira exigida no âmbito do projeto.

§1º O valor previsto no caput será repassado em três parcelas , da seguinte forma:

I – 1ª parcela: R$ 56.060,58 (cinquenta e seis mil, sessenta reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 50% da contrapartida total ;

II – 2ª parcela: R$ 33.636,35 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% da contrapartida total ;

III – 3ª parcela: R$ 22.424,23 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente a 20% da contrapartida total .

§2º Os valores deverão ser depositados em conta bancária específica vinculada ao projeto, aberta pela associação para movimentação exclusiva dos recursos relacionados à execução do Projeto São José IV.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRET DE INFRAET.URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20250700 RESULTANTE DO CONCORRÊNCIA Nº CE-001-2024SEIN.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRET DE INFRAET.URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS PARA USO NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. VIGÊNCIA: A PARTIR DE DE 09 de Fevereiro de 2026 até 09 de Fevereiro de 2027.

CONTRATADA (O) RS CONSTRUÇÕES E LOCACOES LTDA ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 58.822.012/0001-81

ASSINA PELO CONTRATADO: ROMARIO DA SILVA, PORTADOR DO CPF Nº 071.526.333-12

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