Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 80

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

CONSIDERANDO o Guia de Emendas Parlamentares 2025, que orienta parlamentares na destinação de recursos para projetos e programas específicos, contribuindo para o fortalecimento da Política Nacional de Assistência Social, por meio da estruturação da rede de serviços do SUAS.

CONSIDERANDO o Termo de Responsabilidade e Compromisso e Repasse de Recursos Públicos do Governo Federal, assinado pela Prefeita Municipal e a Secretária do Trabalho e Assistência Social de Nova Russas-Ceará.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil e organizações educacionais para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo a coordenação e a programação das atividades.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 13 DE MARÇO DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar , referente a programação nº 230930020260002 de GND 4 , no valor de R$ 150.000,00 – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social , destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Russas-Ceará.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Russas/ CE, 12 de março de 2026

CYNTHIA LOPES CHAVES ROCHA Presidente do CMAS

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 07964777

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 443/2026

LEI Nº 443/2026 ORÓS-CE, EM 13 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 277A3832

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO. Chamada Pública nº. 2026.03.13.01 . OBJETO : Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, junto ao Município de Penaforte/CE, através da Secretaria de Educação. O Agente de Contratação, torna público aos interessados, que a partir do dia 17/03/2026 até as 14h do dia 06/04/2026 , fica aberto o prazo para recebimento da documentação solicitada no Edital e seus anexos . Maiores informações e/ou aquisição do Edital no endereço eletrônico ( www.licitapenaforte.com.br) e no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – (TCE/CE): (www.tce.ce.gov.br) onde estarão disponíveis para acesso e transferência por meio de download e, ainda, de forma presencial no Setor de planejamento de contratações públicas, das 08h00m às 14h00m (horário de expediente) .

ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA –

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Trânsito no Município de Orós, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana Municipal de Educação no Trânsito passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Orós.

Art. 2º. A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem como objetivos:

I – Promover a conscientização da população sobre a importância da segurança no trânsito;

II – Estimular comportamentos responsáveis entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres;

III – Desenvolver atividades educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito;

IV – Incentivar a participação da comunidade escolar em ações de educação e cidadania no trânsito;

V – Promover campanhas informativas sobre normas de circulação, sinalização e condutas seguras;

VI – Fomentar parcerias entre o Poder Público, instituições educacionais, órgãos de segurança e sociedade civil.

Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Educação no Trânsito poderão ser realizadas, entre outras atividades: I – Palestras educativas em escolas e instituições públicas; II – Seminários, simpósios e debates sobre segurança viária; III – Campanhas educativas em vias públicas;

IV – Atividades pedagógicas nas escolas da rede municipal; V – Distribuição de material informativo e educativo;

VI – Ações integradas com órgãos de trânsito, segurança pública e saúde.

Agente de Contratação.

Em, 13 de Março de 2026.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 4EF55F4D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 2024, PARA CRIAR A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 02, de 09 de março de 2026.

Altera a Resolução nº 01, de 12 de abril de 2024, para criar a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor da Câmara Municipal de Piquet Carneiro e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO Faz saber que o Plenário aprovou e que fora promulgada a seguinte Resolução:

Art.1º. O artigo 45 da Resolução nº 01, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquet Carneiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80