DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 116D4250
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 019/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026, REFERENTE A 13ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 003/2025, homologado (resultado final) no dia16 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do Ceará/APRECE no dia16/01/2026, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia17demarçode 2026, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a)candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO:VIGILANTE
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 6 | 0366 | FRANCISCO JOSÉ BRITO SOUSA | 7:30hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos13de marçodo ano de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EAC30FD1
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 1061/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP) , Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 42.654.330/0001-40, com sede no Sítio Leão, s/n, CEP: 62920-000 e que tem por objeto a proteção e defesa dos animais no Município de Quixeré - CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP) por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e nove reais), parcela fixa, sendo o repasse a ser realizado de forma mensal, até o dia 05 (cinco) de cada mês, onde o primeiro com a data da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias, após a publicação da presente lei. Parágrafo Único – O valor trazido no caput do art 3º será destinado para a compra de ração, bem como de outras alimentações para complementação da refeição dos animais, além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene, pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e adaptações das instalações do abrigo e demais despesas urgentes e necessárias.
Art. 4º – Além do valor trazido no caput do art. 3º o Município de Quixeré-CE disponibilizará mensalmente uma parcela variável para cobrir as despesas da associação com o aluguel de sua Sede, que é o mesmo local do abrigo dos animais, ainda com os consumos de água e energia, materiais de limpeza e curativos.
Parágrafo Único – Haverá inicialmente a disponibilização de dois servidores (com ou sem vínculo) para auxiliar nos serviços de limpeza, podendo em convênios futuros a disponibilização de mais um, para as ações necessárias da ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP).
Art. 5º - O repasse da parcela fixa e variável, tem como finalidade custear as despesas da ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – (AQAP) , referente ao imóvel para sede da referida associação e abrigo de animais: cães e gatos; despesas de consumos de energia elétrica, água, ração, remédios, exames, tratamentos em geral, tratamento/sessões de quimioterapia, conforme indicado nos parágrafos únicos dos arts. 3º e 4º e caput do art. 4º deste Projeto de Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de Quixeré-CE.
Art. 7º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 13 de março de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3E800008
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20260310.002
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250815/0001-80 - CONTRATO Nº 20260311.001 - ORIGEM: Pregão Nº 001.17.10.2025-DIV- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - CONTRATADA(O).....: C. D. A. SOMBRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. - VALOR TOTAL: R$ 27.046,92 (vinte e sete mil e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.13.392.1301.2.102 - Manter as Atividades dos Centros de Cultura, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Sub-elemento: 3.3.90.30.22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO. Fonte de Recurso: 1500000000
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