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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 97

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 04 (quatro) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 11 de março de 2026 até 11 de julho de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº 14.133/21.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 11 DE JULHO DE 2026.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: ELANIA MAGNA SIQUEIRA PEREIRA. RUSSAS/CE, 11 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 6935ADD1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 72/2026

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ORIUNDOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 744/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito stado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2025, que disciplina a utilização dos recursos decorrentes da diferença de complementação da União ao FUNDEF;

CONSIDERANDO que tais recursos são oriundos da Ação Judicial nº 0000994-83.2006.4.05.8102, em trâmite perante a 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará;

CONSIDERANDO que os valores foram expedidos por meio do Precatório nº 0342660-22.2021.4.05.0000 (PRC 219057-CE), referente à complementação da União ao FUNDEF relativa ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a autorização do Poder Legislativo para a instituição do Plano de Aplicação, conforme o §4º do art. 6º da Lei Municipal nº 744/2025 ;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 114/2021, na Lei Federal nº 14.325/2022 e na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 528; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma deste Decreto, o Plano de Aplicação dos créditos referentes à segunda e terceira parcelas do Precatório nº PRC 219057-CE, para execução no exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida no §4º do art. 6º da Lei Municipal nº 744/2025 .

Art. 2º Para fins de cumprimento dos percentuais constitucionais e legais, os recursos do precatório, no valor total atualizado de R$ 6.648.321,67 (seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), conforme §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 744/2025 , terão a seguinte destinação:

I – Do valor principal do crédito judicial, correspondente a R$ 4.958.776,26 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), serão destinados ( conforme §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 744/2025 ): a) R$ 2.975.265,76 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), equivalentes a 60%, para rateio, em forma de abono, aos profissionais do magistério da educação básica.

b) R$ 1.983.510,50 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), equivalentes a 40%, para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público.

II – Do valor correspondente à diferença entre o valor atualizado do precatório e o valor originário do crédito (juros e acréscimos legais), equivalente a R$ 1.689.545,41 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), serão destinados, por opção legal autorizada pelo §6º do art. 1º da Lei Municipal nº 744/2025 :

a) R$ 1.013.727,25 (um milhão, treze mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), equivalentes a 60%, para complementar o rateio dos profissionais do magistério.

b) O saldo remanescente de R$ 675.818,16 (seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), equivalentes a 40%, para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 3º O montante total destinado ao rateio dos profissionais do magistério, somando-se o inciso I, alínea 'a', e o inciso II, alínea 'a', do Art. 2º, totaliza R$ 3.988.993,01 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e um centavo).

§ 1º Do total destinado ao magistério, e em cumprimento ao levantamento determinado pelo inciso I do §3º do art. 6º da Lei Municipal nº 744/2025 , informa-se que já foi pago o valor de R$ 2.178.151,52 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), por ocasião da primeira parcela do precatório.

§ 2º O saldo remanescente a ser pago aos profissionais do magistério, no exercício de 2026, é de R$ 1.810.841,49 (um milhão, oitocentos e dez mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser depositado em conta bancária específica denominada “FUNDEF 60%” ( Agencia 0613, Conta Corrente 574427184-4, mantida pela Caixa Econômica Federal) .

Art. 4º O montante total destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino, somando-se a parcela de 40% do valor principal e a parcela de 40% dos juros e acréscimos, totaliza R$ 2.659.328,66 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser depositado na conta bancária específica denominada “FUNDEF 40%”, mantida na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0613, Conta Corrente nº 574427183-6 .

Art. 5º O saldo remanescente dos recursos oriundos de juros e acréscimos legais, ao tempo do levantamento dos recursos de que trata este decreto, por se tratar de verba desvinculada, conforme o Art. 7º e o Art. 20 da Lei Municipal nº 744/2025, será transferido à conta do Fundo Geral do Município para aplicação em despesas diversas, nos termos da autorização contida no § 2º do Art. 20 da referida lei. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 12 de março de 2026.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF Município de Saboeiro /CE

SABOEIRO – CE., 12 DE marco de 2026

1. INTRODUÇÃO

O presente Plano de Aplicação tem por finalidade definir, de forma transparente e fundamentada, as diretrizes para a destinação dos recursos financeiros recebidos peloMunicípio de Saboeiro/CE, decorrentes de precatório judicial pago pela União a título de complementação devida no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Esses recursos são originários de uma dívida reconhecida judicialmente, proveniente de erros cometidos pela União no cálculo

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