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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 111

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

exercício de suas competências legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.305/2023 e os Termos de fomento nº. 001/2025 e nº. 002/2025, TORNA PÚBLICO e para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção Pública Simplificado, visando à concessão de subsídio a Estudantes Universitários residentes em Várzea Alegre, CE, para auxílio no custeio de despesas com deslocamento intermunicipal até as instituições de ensino superior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas do presente Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Coordenação Municipal de Transporte Universitário e terá como atribuições a execução, o monitoramento e a análise de todas as ações inerentes ao mesmo.

1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e a aceitação tácita de todas as normativas constantes neste Edital.

1.3 Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo serão divulgadas no Diário Oficial dos Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, CE, através do endereço eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br/processoseletivo. 1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos prazos e etapas referente a este Processo Seletivo, desde o início até a finalização do certame.

Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (modelo disposto no ANEXO I deste Edital); Documento de identidade com foto e CPF;

Comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 últimos meses); Declaração de matrícula efetivada, emitida pela Instituição de Ensino Superior;

Comprovante ou declaração de renda do núcleo familiar, podendo ser: a folha resumo do cadastro único, contracheques, holerites, dentre outros;

Histórico Escolar do Ensino Médio;

Declaração contendo a quantidade de dias que precisará estar na Instituição de Ensino Superior;

Comprovante de participação em programas sociais, se aplicável; 4.3 As declarações deverão, obrigatoriamente, conter as assinaturas do emissor, para a devida validação do documento, sendo desconsideradas as que não possuírem a devida autenticação.

4.4 A ficha de inscrição deverá estar assinada pelo(a) candidato(a) e, em caso do estudante ser menor de idade, a ficha deverá ser assinada pelo seu responsável legal.

4.5 Os documentos anexos deverão compor um único arquivo, em formato PDF e anexado ao formulário de inscrição.

4.6 Não será aceita, sob nenhuma justificativa, a inserção de novos documentos na inscrição fora do período determinado para a referida etapa.

2. DO OBJETIVO

2.1 O presente Processo de Seleção Simplificado tem como objetivo conceder apoio financeiro a estudantes universitários residentes no Município de Várzea Alegre, CE, contribuindo no auxílio às despesas com deslocamento intermunicipal em transporte alternativo até as instituições de ensino superior, com fito em facilitar o acesso e a permanência dos estudantes na universidade.

2.2 O subsídio financeiro de que trata este Edital será concedido por até 10 meses durante o ano de 2026, podendo ser prorrogado, desde que haja prorrogação dos Termos de Fomento nº. 001/2025 e nº. 002/2025.

2.3 O valor do subsídio será de até R$200,00 (duzentos reais) por estudante beneficiário e serão selecionados 18 estudantes universitários que receberão mensalmente os tickets de passagem que garantirão o acesso ao benefício.

2.4 O repasse dos valores será realizado às Cooperativas de transporte alternativo Coopercensul e Coopervárzea, condicionando à efetiva utilização do serviço pelo estudante beneficiário no mês correspondente.

2.5 A Secretaria Municipal de Educação não terá obrigação de efetuar o repasse às Cooperativas nos meses em que o estudante universitário não necessitar de uso ao transporte para deslocar-se à Instituição de Ensino Superior.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado em etapa única, com base nos documentos anexados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e serão contabilizados, conforme os seguintes critérios de pontuação:

Renda familiar bruta mensal:

Até 1 salário mínimo: 50 pontos;

Acima de 1 até 2 salários mínimos: 30 pontos; Acima de 2 salários mínimos: 10 pontos.

Situação Escolar:

Egresso de Escola Pública: 20 pontos; Egresso de Escolar Particular com bolsa integral: 10 pontos; Egresso de Escolar Particular sem bolsa integral: 5 pontos.

Participação em Programas Sociais:

Beneficiário de programas assistenciais do Governo Federal e/ou Estadual (ex.: Bolsa Família, BPC, Ceará sem fome, etc.): 10 pontos

Número de integrantes do núcleo familiar:

3 ou mais integrantes: 20 pontos;

2 integrantes: 10 pontos;

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Para participar do Processo Seletivo o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

Ser residente e domiciliado no Município de Várzea Alegre, CE; Estar regularmente matriculado em curso de graduação (licenciatura ou bacharelado) reconhecido pelo MEC;

Não estar cadastrado e usufruindo do benefício de transporte universitário gratuito disponibilizado pelo Município de Várzea Alegre através da Lei nº. 1.463/2024, em qualquer outro turno; Possuir renda familiar bruta e per capta conforme os critérios estabelecidos nos presente Edital;

Se deslocar, por pelo menos, 3 dias na semana para a Instituição de Ensino Superior.

Família unipessoal: 5 pontos.

5.2 A pontuação total nesse Processo de Seleção consistirá na somatória critérios estabelecidos, sendo a pontuação máxima igual a 100 (cem) pontos.

5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos será dada a preferência, para efeito de aprovação, sucessivamente, ao candidato que obtiver:

A menor renda bruta familiar; se persistir

Maior quantidade de membros integrantes em sua composição familiar; se persistir

Candidato(a) que não possui vínculo empregatício; se persistir Maior quantidade de dias que precisa se deslocar até a instituição de Ensino Superior; se persistir

Candidato(a) que possuir a maior idade, considerando dia, mês e ano.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário online, disponível através do link: https://forms.gle/raPFFhPdRyrAn9RH7, no horário de 8h da manhã do dia 16 de março de 2026 até as 23h59 do dia 20 de março de 2026 , onde deverão ser preenchidos os campos obrigatórios e anexadas as documentações comprobatórias às informações prestadas. 4.2 O(A) candidato(a) deverá digitalizar e anexar ao formulário os seguintes documentos com a finalidade de comprovar as informações prestadas e solicitadas no Processo de Seleção:

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA CONCESSÃO

6.1 A classificação final dos candidatos considerados aprovados/aptos, será feita pela soma dos pontos dos critérios avaliados no item 5.1 deste Edital e seguirá a ordem decrescente de pontos.

6.2 Os candidatos aprovados receberão, mensalmente, o bloco de tickets de passagens para utilização no transporte alternativo, que corresponderá a meia passagem no dia que o estudante necessitar do deslocamento.

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