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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 112

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

6.3 Os blocos de tickets serão carimbados e assinados pela Coordenação Municipal de Transporte Universitário da Secretaria Municipal de Educação e serão entregues mensalmente aos estudantes beneficiários, nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

6.4 Ao término do mês, os beneficiários deverão realizar as devolutivas do canhoto de tickets utilizados ou não em cada mês de referência, com a finalidade de prestação e contas e para estarem aptos a receberem no mês subsequente.

6.5 Os candidatos não aprovados, inicialmente, serão incluídos na lista de espera e poderão receber o benefício caso haja desistência de candidatos aprovados, ou que, por qualquer razão, o(a) candidato(a) perca o direito ao subsídio de que trata o presente Edital, respeitando o limite de vagas disponíveis e a ordem decrescente de pontuação. 6.6 O estudante universitário que suspender a realização do curso – trancar matrícula, entrar em regime de estudos domiciliares (RED) ou outro motivo durante o ano letivo, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação com antecedência para realização de suspensão do benefício.

6.7 É de responsabilidade do Estudante Universitário a comunicação com a Secretaria Municipal de Educação qualquer possível atualização cadastral em relação a mudança de curso e/ou cidade para a qual irá se deslocar.

6.8 O estudante beneficiário deverá assinar mensalmente o relatório discriminativo que consta a totalidade de passageiros que fazem uso do referido subsídio e que utilizaram o transporte alternativo no mês anterior, comprovando a utilização do benefício.

6.9 Durante o período de férias do Estudante Beneficiário a remessa mensal de ticket de passagens não será emitida, e será concedida normal ao retorno do beneficiário as atividades regulares da Instituição de Ensino.

6.10 Caso o beneficiário deixe de utilizar o benefício, por qualquer motivo alheio, por um período consecutivo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuando-se o período de férias, este perderá o direito ao benefício e a vaga será concedida ao próximo(a) candidato(a) da lista, seguindo a ordem decrescente de pontuação.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Coordenação Municipal de Transporte Universitário contra o resultado preliminar, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra a etapa de análise de documentos anexados pelo(a) candidato(a) na inscrição.

7.2 O(A) candidato(a) deverá anexar à folha de recurso (modelo disposto em ANEXO II deste Edital) e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, Várzea Alegre, CE, no horário de 8h às 13h.

7.3 Os recursos serão analisados pela Coordenação Municipal de Transporte Universitário no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo para interposição, sendo irrecorrível a decisão proferida.

7.4 Não serão aceitos os recursos interpostos que não apresentem fundamentação lógica e coerente, o que estejam em desacordo com as normas deste Edital.

7.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado neste Edital, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As concessões oriundas deste Processo de Seleção Simplificado serão realizadas ao final do referido Processo e serão formalizadas por meio de termo de compromisso e ciência por parte do estudante universitário.

8.2 O descumprimento das regras estabelecidas no presente Edital, acarretará na suspensão do termo de concessão e ciência e, consequentemente, do benefício.

8.3 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusos, contínuos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos. 8.4 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do termo de concessão e ciência a qualquer momento, considerando alterações no que diz respeito a legislação orçamentária. 8.5 Os casos omissos ou não previstos neste Edital, serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos

princípios e normas que regem a legislação específica da concessão de subsídio ao estudante universitário.

8.6 Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:

Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, incluindo a ficha de inscrição;

Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos;

Descumprir as instruções estabelecidas neste Edital;

Desrespeitar membro da Coordenação Municipal de Transporte Universitário;

Faltar na data de assinatura do termo de concessão e ciência; Perturbar a ordem dos trabalhos com conduta inadequada.

8.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Alegre, Ceará, em 13 de março de 2026.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 003/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA AUXÍLIO NO DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EVENTO
DATA PREVISTA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13 de março de 2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
A partir das 8h do dia 16 de março
de 2026 até às 23h59 do dia 20 de
março de 2026
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL
23 de março de 2026
RECURSOS DA ANÁLISE DOCUMENTAL 24 de março de 2026
RESULTADO DE RECURSOS 26 de março de 2026
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 27 de março de 2026

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 003/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA AUXÍLIO NO DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

Data de Nascimento: / / CPF: __

RG: _ Tel.: ( ) ______

Endereço completo: ____

E-mail para contato: ______

Curso: Instituição/Campus: ______

Turno: Matutino ( ) | Vespertino ( )

Quantos dias, por semana, você precisa se deslocar até a Instituição? _

Renda Familiar Bruta Mensal: R$ Número de integrantes da família:

Você ou sua família são beneficiários de Programa Social? Sim ( ) Não ( ) Se sim, qual? ______

Egressou de qual tipo de escola no Ensino Médio?

( ) Pública ( ) Particular com bolsa integral ( ) Particular sem bolsa integral

Declaro estar ciente das regras do Edital Nº 003/2026 e da veracidade das informações prestadas e que os documentos comprobatórios em anexo são verídicos.

( ) sim ( ) não

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