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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2026 · pág. 70

DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926

KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e

CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º . CONCEDER ao servidor MARIA ANDRESSA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF: 073..-59, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO uma (01) diária no valor unitário de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), perfazendo o total de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), no dia 17 de março de 2026,com o objetivo de participar do encontro de Formações do Programa TCEduc 2026 Regional. Será realizado no Centro de Eventos do Cariri, localizado na Av. Padre Cícero, 4400 - Muriti, Cep: 63133-000 - Crato – CE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: 44D1A5D1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 16 DE MARÇO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 19 de março é consagrado à celebração de São José , Santo Padroeiro do Estado do Ceará, data de expressiva relevância cultural, religiosa e tradicional para a população cearense, instituída como feriado no âmbito do Município de Nova Russas por meio da Lei Municipal nº 1.119/2019 ;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de racionalizar o funcionamento da Administração Pública Municipal, evitando deslocamentos e custos operacionais desnecessários em dia subsequente a feriado amplamente celebrado pela população;

CONSIDERANDO , por fim, que a decretação de ponto facultativo não prejudicará a prestação dos serviços públicos essenciais, os quais permanecerão em pleno funcionamento;

DECRETA :

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 20 de março de 2026.

Art. 2º. Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços emergenciais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 16 de março de 2026.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 9E319E88

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.700, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 576/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados e incluídos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos do Município de Nova Russas, instituído pela Lei Municipal nº 576/2004, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, com as respectivas categorias funcionais, níveis e referências.

Art. 2º. O Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 do Município de Nova Russas, bem como seus atos subsequentes, no que compatíveis, ficam adequados às disposições desta Lei, para fins de provimento dos cargos criados e incluídos na forma do art. 1º.

Art. 3º. O provimento dos cargos de que trata esta Lei observará, obrigatoriamente:

I – a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – os limites e condições previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

III – o disposto no art. 169 da Constituição Federal, inclusive quanto às condições para criação e provimento de cargos e aumento de despesa com pessoal.

Art. 4º. Os Anexos I e II desta Lei passam a integrar, no que couber, os anexos e quadros do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 576/2004, para todos os efeitos legais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 12 de março de 2026.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ART. 1º)

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