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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2026 · pág. 84

DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926

IV – Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

V – Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação, em articulação com os demais conselhos de controle social;

VI – Estimular a gestão democrática nas instituições de ensino; VII – Promover a articulação entre Poder Público e sociedade civil em prol da melhoria da educação;

VIII – Deliberar sobre propostas de currículos, regimentos e normas das instituições integrantes do Sistema Municipal;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 16 de março de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: EDA9A779

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 10/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

IX – Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

LEI MUNICIPAL Nº 10/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) membros suplentes, representantes da sociedade civil e do poder público, eleitos e/ou indicados por seus pares e nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, da seguinte forma:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;

II – 02 (dois) representantes dos professores da Educação Básica;

III – 02 (dois) representantes dos gestores municipais, sendo 01 (um) da Educação Infantil;

IV – 02 (dois) representantes de pais ou responsáveis de alunos da rede pública de ensino, sendo 01 (um) representante de associação da sociedade civil voltada aos direitos das pessoas com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento;

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado à criação de dotação orçamentária para a implementação e funcionamento do Conselho Municipal de Diversidade e Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Diversidade e Igualdade Racial – FUNPPDIR, instituídos pela Lei Municipal nº 040/2025. Nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

05.00 – Secretaria de Educação

V – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Educação;

VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

§ 1º Cada titular terá um suplente correspondente, respeitando a mesma entidade ou segmento.

§ 2º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, vedada recondução consecutiva.

§ 3º A nomeação será feita por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após eleição ou indicação formal das respectivas entidades ou segmentos.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros e homologado pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 6º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, podendo ser ressarcidas as despesas decorrentes do efetivo exercício da função, na forma definida em regulamento e conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 7º O CME contará com apoio administrativo, técnico e financeiro da Secretaria Municipal de Educação, para garantir seu pleno funcionamento.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 008/2018, no que se refere à criação e organização do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

12.361.0024.2083 – Implementação e Funcionamento do Conselho Municipal de Diversidade e Igualdade Racial.

CÓDIGO ELEMENTO
3.3.9.0.1.4.0.0 Diária - Civil
FONTE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR - R$
1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos – Educação.
10.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 Material de Consumo
FONTE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR - R$
1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos – Educação.
15.000,00
3.3.9.0.3.3.0.0 Passagens e Despesas Com Locomoção
FONTE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR - R$
1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos – Educação.
20.000,00
3.3.9.0.3.6.0.0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR - R$
1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos – Educação.
10.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR - R$
1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos – Educação.
15.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR - R$
1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos – Educação.
30.000,00
TOTAL 100.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 16 de março de 2026.

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