DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, tipo: Menor Preço Por lote. O agente de contratação/Pregoeiro comunica aos interessados que no dia 01 de Abril de 2026 às 14h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br,
https://compras.m2atecnologia.com.br
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitaçã[email protected].
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – Agente de Contratação/ Pregoeiro.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: D996B37A
INOVA TABULEIRO S.A EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.09/2025-PE
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 002.09/2025. PARTES: INOVA TABULEIRO S.A. E A CONTRATADA REFORMAR CONSTRUCOES LTDA ,
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,CONSTANTES NA TABELA DE INSUMOS DA SEINFRA/CE, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADESDA INOVA TABULEIRO S.A.VALOR GLOBAL: R$ 1.752.100,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E CEM REAIS).FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DA INOVA TABULEIRO S.A. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. SIGNATÁRIOS:CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA – DIRETOR PRESIDENTE DA INOVA TABULEIRO S.A./ MARQUES RABELO DA SILVA – REPRESENTANTE LEGAL DA REFORMAR CONSTRUCOES LTDA. DATA DOCONTRATO: 10 DE MARÇO DE 2026.
Publicado por:
Suzany Dara Maia Silveira Código Identificador: D8C5101F
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE REVOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRONICA N.º CE-001/2025 - SDR. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE 15.000 MIL HECTARES DE IMOVEIS RURAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. TIPO: MENOR PREÇO ITEM. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CERTAME FORA REVOGADO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
REGINALDO FERREIRA DE LIMA –
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para promoção e desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
Art. 2º - Ao Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância cabe:
I - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
II - criar estratégias para fortalecimento das ações da rede de proteção e cuidado à Primeira Infância;
III - apoiar a implementação do Plano Municipal da Primeira Infância a nível municipal e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância;
V - promover ações de sensibilização e articulação com os representantes das políticas setoriais relacionadas à Primeira Infância.
Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos:
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
-
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde;
-
Centro de Reabilitação;
-
Secretaria Municipal de Educação;
-
Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Social – NAPS;
-
Secretaria Municipal de Assistência Social;
-
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Rural;
-
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Urbano;
-
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
-
Centro de Convivência Socioassistencial – CESA;
-
Programa Criança Feliz;
-
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
-
Conselho Tutelar – CT;
-
Pastoral da Criança;
-
Câmara Municipal;
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
-
Secretaria Municipal de Cultura;
-
Secretaria Municipal de Finanças;
-
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tabuleiro do Norte-CE (Hospital e Maternidade Celestina Colares).
Art. 4º - O Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir resolução vinculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hidricos.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 417EA87A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 010/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 040/2024.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DC6D4F94
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94