DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.440, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.328.773,00 (quatro milhões trezentos e vinte e oito mil e setecentos e setenta e três reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução CMN nº.: 5.256, de 10 de outubro de 2025 e da Resolução CMN nº.: 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinada à aplicação na modalidade Saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.: 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
§ 1º - Caso a operação de crédito que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas discriminadas no § 4º, do Art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas a que se referem o Artigo 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 3º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas a que se refere o Artigo 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do Art.32, da Lei Complementar nº.: 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Artigo Primeiro.
Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.422, de 08 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de março de 2026. RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DC229C09
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.441, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA VERDE, nos termos da Resolução CMN nº.: 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinada à aplicação em eficiência energética, na utilização de fontes de energia limpa e/ou renováveis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.: 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, nos termos do Art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, Art. 32, da Lei Complementar nº.: 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Artigo Primeiro.
Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei Municipal nº 2.423, de 08 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DE1CA731
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 16 DE MARÇO DE 2026
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