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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2026 · pág. 96

DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no

uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.757.372,42 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), no âmbito do programa Fundo Nacional em Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), nos termos da Resolução CMN nº.: 5.256, de 10 de outubro de 2025 e da Resolução CMN nº.: 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinada à aplicação na modalidade Educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.: 101, de 4 de maio de 2000.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Decreto Municipal Nº 010/2026, de 11 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, representando os seguintes órgãos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS

Art. 2º - A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

§ 1º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas discriminadas no § 4º do Art.167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

CENTRO DE REABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

§ 2º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas a que se refere o Art. 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do Art. 32 da Lei Complementar nº.: 101/2000.

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Artigo Primeiro.

Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS RURAL

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS URBANO

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.421, de 08 de dezembro de 2025.

CENTRO DE CONVIVÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL – CESA

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de março de 2026.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: CB117B36

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 128/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

CONSELHO TUTELAR – CT

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