DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926
Municipal de Educação – SEDUC, prorrogação da redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família , por um período de 04 meses, a qual teve início em 07.01.2026 e término em 06.05.2026, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagiram à 07.01.2026.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 351/2025 de 04/08/2025; O Despacho da Secretaria de Saúde, de 02 de fevereiro de 2026; E ainda Parecer Jurídico Nº 113/2026 de 11.03.2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder pagamento de Adicional de Insalubridade em 20%, a servidora RHANNA KESSYA MAIA FAÇANHA , Enfermeira, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESA.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 73246966
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 210/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27/02/2026;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 262/2025 de 10/06/2025; O Despacho da Secretaria de Saúde, de 02 de fevereiro de 2026; E ainda Parecer Jurídico Nº 113/2026 de 11.03.2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder pagamento de Adicional de Insalubridade em 40%, a servidora INGRID ELLEN NOBRE DA SILVA COUTINHO , Técnica em Enfermagem, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESA.
Art. 2º. A base de cálculo é o vencimento/salário base do servidor (conforme Art. 3°, Inciso II da Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27.02.2026).
Art. 3º. Há a necessidade de laudo técnico pericial (LTCAT) individual ou por unidade para ratificar a exposição habitual e permanente, conforme exigência administrativa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 01.02.2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2EBD4D44
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 212/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27/02/2026;
Art. 2º. A base de cálculo é o vencimento/salário base do servidor (conforme Art. 3°, Inciso I da Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27.02.2026).
Art. 3º. Há a necessidade de laudo técnico pericial (LTCAT) individual ou por unidade para ratificar a exposição habitual e permanente, conforme exigência administrativa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 01.02.2026.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 415/2025 de 09/09/2025; O Despacho da Secretaria de Saúde, de 02 de fevereiro de 2026; E ainda Parecer Jurídico Nº 113/2026 de 11.03.2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder pagamento de Adicional de Insalubridade em 20%, a servidora MARIA LUZIRENE DE SOUSA MAIA , Técnico em Enfermagem, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESA.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DA5A30C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 211/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27/02/2026;
Art. 2º. A base de cálculo é o vencimento/salário base do servidor (conforme Art. 3°, Inciso II da Lei Municipal n° 2.435/2026 de 27.02.2026).
Art. 3º. Há a necessidade de laudo técnico pericial (LTCAT) individual ou por unidade para ratificar a exposição habitual e permanente, conforme exigência administrativa.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 01.02.2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
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