DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
| Nº DE ORDEM |
Nº DA INSCRIÇÃO |
NOME |
CPF | SIT | UAÇÃO | ROTA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 59 | RAFAELA DA SILVA MOTTA MORATO |
.774.-26 | APT | O(A) | TRIANGULO 1 |
| 2 | 30 | MARIA CABOCLO DA SILVA |
.380.-06 | APT | O(A) | TRIANGULO 1 |
| Nº DE |
Nº DA |
|||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
NOME | CPF | SIT | UAÇÃO | ROTA |
| 1 | 11 | MARIA IVANEIDE DA SILVA SANTOS |
.841.- 96 |
APT | O(A) | TRIANGULO 2 |
| 2 | 23 | CRISTIANE FERNANDES DA SILVA MATOS |
.660.- 22 |
APT | O(A) | TRIANGULO 2 |
| Nº DE |
Nº D |
|||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CPF | SITUAÇ | ÃO ROTA |
|
| 1 | 15 | MARIA I PEREIRA |
ONE *.984. |
*-10 | APTO(A | ) SERRA 1 |
| 2 | 50 | CICERA DE MOR SAMPAIO |
AIS *.436. |
*-91 | APTO(A | ) SERRA 1 |
| Nº D ORDEM |
E Nº INSCRIÇÃO |
DA NOME |
CPF | SITUAÇÃ | O ROTA |
|
| 1 | 32 | FRANCISCA LUCELIA D CONCEICAO SILVA |
A .037.-7 |
7 |
APTO(A) | SERRA 2 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se. Publique-se.
Abaiara-CE, em 17 de março de 2026.
CONSIDERANDO que o dia 19 de março é tradicionalmente celebrado em todo o Estado do Ceará como data de grande relevância religiosa, cultural e social, mobilizando a fé e as manifestações populares em homenagem a São José;
CONSIDERANDO que o dia 19 de março de 2026 ocorrerá em uma quinta-feira, sendo razoável e conveniente estabelecer ponto facultativo também no dia subsequente, visando à organização administrativa e ao adequado funcionamento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nesses períodos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes dos dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira) de março de 2026, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 23 de março de 2026, segundafeira.
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população, não podendo ser paralisadas, especialmente: a área da saúde, limpeza pública, Setor de Licitações, Secretária de finanças, Contabilidade, dentre outras consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e diretores/coordenadores, elaborarem escala de funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço correspondente.
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº240202/2026 – SEMGAP
ANEXO I
I) Ter escolaridade mínima exigida , sendo obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado de Conclusão de escolaridade; II) Uma Foto 3x4 recente;
II) Comprovante de Residência;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 17 de março de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
IV) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V) Carteira de identidade - RG ou CNH;
VI) Título de Eleitor com Comprovante votação na última eleição; VII) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado); VIII) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;
IX) Apresentar certidões de regularização com a Justiça Eleitoral, com o serviço militar obrigatório e com a Justiça Estadual e Federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
X) Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais; XI) Atestado Médico atualizado de capacidade funcional;
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: F0C8D1AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 19 E 20 DE MARÇO DE 2026 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: C96BDB06
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 011303/2026 - SEMGAP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVOS DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA A SERVIDRO PÚBLICO EFETIVO A PEDIDO DO MESMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo servidor JOÃO PAULO FELINTO SAMPAIO , ocupante do cargo efetivo de Dentista PSF , matrícula nº 0060511, por meio do qual solicita licença para acompanhamento de familiar enfermo;
CONSIDERANDO que o pedido tem por finalidade possibilitar ao servidor prestar assistência direta a seu genitor, Sr. Francisco Ambrósio Sampaio , acometido por enfermidade grave, conforme laudos e relatórios médicos constantes nos autos;
CONSIDERANDO que a legislação municipal, em especial o art. 101 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, prevê a possibilidade de concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, quando comprovada a necessidade de assistência direta e indispensável;
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