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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 3

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927


DE
ORDEM


DA
INSCRIÇÃO

NOME
CPF SIT UAÇÃO ROTA
1 59 RAFAELA
DA
SILVA
MOTTA
MORATO
.774.-26 APT O(A) TRIANGULO 1
2 30 MARIA CABOCLO
DA SILVA
.380.-06 APT O(A) TRIANGULO 1

DE

DA


ORDEM


INSCRIÇÃO
NOME CPF SIT UAÇÃO ROTA
1 11 MARIA IVANEIDE
DA SILVA SANTOS

.841.-
96
APT O(A) TRIANGULO 2
2 23 CRISTIANE
FERNANDES
DA
SILVA MATOS

.660.-
22
APT O(A) TRIANGULO 2

DE


D


ORDEM



INSCRIÇÃO

NOME
CPF SITUAÇ ÃO
ROTA
1 15 MARIA
I
PEREIRA
ONE
*.984.
*-10 APTO(A )
SERRA 1
2 50 CICERA DE MOR
SAMPAIO
AIS
*.436.
*-91 APTO(A )
SERRA 1

D
ORDEM
E

INSCRIÇÃO
DA
NOME
CPF SITUAÇÃ O
ROTA
1 32 FRANCISCA
LUCELIA
D
CONCEICAO
SILVA
A
.037.-7
7
APTO(A) SERRA 2

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Afixe-se. Publique-se.

Abaiara-CE, em 17 de março de 2026.

CONSIDERANDO que o dia 19 de março é tradicionalmente celebrado em todo o Estado do Ceará como data de grande relevância religiosa, cultural e social, mobilizando a fé e as manifestações populares em homenagem a São José;

CONSIDERANDO que o dia 19 de março de 2026 ocorrerá em uma quinta-feira, sendo razoável e conveniente estabelecer ponto facultativo também no dia subsequente, visando à organização administrativa e ao adequado funcionamento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nesses períodos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes dos dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira) de março de 2026, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 23 de março de 2026, segundafeira.

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população, não podendo ser paralisadas, especialmente: a área da saúde, limpeza pública, Setor de Licitações, Secretária de finanças, Contabilidade, dentre outras consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e diretores/coordenadores, elaborarem escala de funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço correspondente.

ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº240202/2026 – SEMGAP

ANEXO I

I) Ter escolaridade mínima exigida , sendo obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado de Conclusão de escolaridade; II) Uma Foto 3x4 recente;

II) Comprovante de Residência;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 17 de março de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

IV) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V) Carteira de identidade - RG ou CNH;

VI) Título de Eleitor com Comprovante votação na última eleição; VII) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado); VIII) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;

IX) Apresentar certidões de regularização com a Justiça Eleitoral, com o serviço militar obrigatório e com a Justiça Estadual e Federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

X) Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais; XI) Atestado Médico atualizado de capacidade funcional;

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: F0C8D1AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 19 E 20 DE MARÇO DE 2026 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: C96BDB06

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 011303/2026 - SEMGAP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVOS DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA A SERVIDRO PÚBLICO EFETIVO A PEDIDO DO MESMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo servidor JOÃO PAULO FELINTO SAMPAIO , ocupante do cargo efetivo de Dentista PSF , matrícula nº 0060511, por meio do qual solicita licença para acompanhamento de familiar enfermo;

CONSIDERANDO que o pedido tem por finalidade possibilitar ao servidor prestar assistência direta a seu genitor, Sr. Francisco Ambrósio Sampaio , acometido por enfermidade grave, conforme laudos e relatórios médicos constantes nos autos;

CONSIDERANDO que a legislação municipal, em especial o art. 101 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, prevê a possibilidade de concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, quando comprovada a necessidade de assistência direta e indispensável;

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