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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 10

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

Art. 2º Em razão da transferência de que trata o art. 1º, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal funcionarão normalmente no período de 24 a 27 de março de 2026.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:

I – aos serviços públicos essenciais, cujo funcionamento é indispensável ao atendimento da coletividade, os quais deverão operar em regime de plantão ou escala de revezamento, assegurando a continuidade dos serviços, mediante ato específico do respectivo titular;

II – aos serviços de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e Centro de Especialidades Médicas (CEMEP), cujo funcionamento será em regime de escala, sendo que o CEMEP adotará escala interna de trabalho para garantir a continuidade e eficiência dos atendimentos, enquanto o TFD operará em regime ordinário, podendo adotar escala sempre que necessário, de modo a não prejudicar o transporte de pacientes e assegurar o pleno atendimento à população.

Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, em 17 de março de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 544364A6

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.008/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos bases dos servidores civis efetivos do poder executivo do Município de Altaneira - CE, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o reajuste no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) no vencimento base dos servidores civis do Poder Executivo municipal de Altaneira - CE, elencados no Anexo I desta lei.

Art. 2º. Fica autorizado o reajuste do valor de plantão, no mesmo percentual, para os servidores civis do Poder Executivo municipal de Altaneira - CE, elencados no Anexo II desta lei.

Art. 3º. Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores que tenham sido contemplados com reajuste remuneratório por meio de lei específica no exercício financeiro de 2025, hipótese em que prevalecerá, como vencimento base, aquele fixado nas respectivas leis.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em sentido contrário, e retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, a 1º de janeiro de 2026.

Altaneira - CE, em 17 de março de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO SIMB. VENCIMENTO
EM 2025
BASE
VENCIMENTO BASE EM 2026
Auxiliar Administrativo AXD R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Auditor Fiscal AUD R$ 2.744,47 R$ 2.861,38
Digitador DIG R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Eletricista ELE R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Educador Físico EDF R$ 2.676,75 R$ 2.790,78
Motorista MTA R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Motorista
Categoria
“D”

MOT-D
R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Técnico
de
Higiene
Dentário

THD
R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Técnico
em
Enfermagem

TEN
R$ 1.733,57 R$ 1.807,42
Técnico em Recursos
Humanos

TRH
R$ 1.916,72 R$ 1.998,37
Técnico em Segurança
do Trabalho

TSG
R$ 3.090,62 R$ 3.222,28
Agente Administrativo AAD R$ 2.008,39 R$ 2.093,95
Técnico
em
Agropecuária

TAG
R$ 2.056,41 R$ 2.144,01
Técnico em Informática TIF R$ 2.056,41 R$ 2.144,01
Assistente Social ASO R$ 2.799,68 R$ 2.918,95
Enfermeiro ENF R$ 4.587,80 R$ 4.783,24
Farmacêutico FAR R$ 2.641,21 R$ 2.753,73
Fisioterapeuta FIS R$ 2.799,68 R$ 2.918,95
Médico Veterinário VET R$ 2.524,10 R$ 2.631,63
Médico MED R$ 15.647,06 R$ 16.313,62
Nutricionista NUT R$ 3.732,90 R$ 3.891,92
Odontólogo 40h OSP 40H R$ 5.391,26 R$ 5.620,92
Odontólogo 20h OSP 20H R$ 2.695,63 R$ 2.810,46
Psicólogo PSC R$ 2.799,68 R$ 2.918,95
Psicopedagogo PSP R$ 3.291,65 R$ 3.431,87
Bibliotecário BIB R$ 3.233,60 R$ 3.371,35
Analista Ambiental ALA R$ 2.632,00 R$ 2.744,12

ANEXO II

CARGO SIMB. VALOR
POR
PLANTÃO
EM 2025
VALOR
EM 2026
POR
PLANTÃO
Técnico de Enfermagem
- Plantonista
TEF R$ 250,00 R$ 260,65
Enfermeiro - Plantonista ENF R$ 660,00 R$ 688,12

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 167406CA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.009/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO DA HISTÓRIA E DA CULTURA LOCAL NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Em consonância com o Art.187, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, fica instituída a inclusão do estudo da História e da Cultura Local no Currículo de todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Altaneira.

Art. 2°. No Currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Altaneira deverão constar obrigatoriamente os seguintes Objetos de Conhecimento e demais temas afins:

I - A história da formação do Município de Altaneira;

II - Os aspectos culturais, sociais, econômicos e políticos locais;

III- As manifestações culturais, artísticas, religiosas e tradicionais do povo de Altaneira;

IV - O patrimônio histórico, cultural e ambiental altaneirense;

V - A valorização da identidade, da memória e dos saberes da comunidade local.

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