DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
Publicado por: Alexandre Oliveira Sousa Código Identificador: ADD6F400
CAMARA MUNICIPAL EXTRATO CONTRATUAL
Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Imunização Extramuros o conjunto de estratégias de vacinação realizadas fora das unidades fixas de saúde, incluindo:
I – vacinação em escolas públicas e privadas;
Extrato de Contrato 008/2026
A Câmara Municipal de Frecheirinha-CE, torna público o Extrato decontrato do Contrato nº.202503130001, DISPENSA ELETRÔNICA N° 00001.20250128/0002. objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A CAMARA MUNICIPAL DEFRECHEIRINHA/CE. Contratada: F. DANIEL DE AZEVEDO, CNPJ Nº. 48.871.380/0001-66, Valor global do Contrato: R$: 30.156,70. Vigência do contrato: 13/03/2026 a 13/03/2027. MANOEL AURELIO ALVES DA ROCHA- CPF: *395.313PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA. Frecheirinha-CE, 13 de março de 2026.
Publicado por:
Alexandre Oliveira Sousa Código Identificador: 412FDB50
II – ações em creches e instituições de ensino infantil;
III – atividades em Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e demais equipamentos socioassistenciais;
IV – ações em centros comunitários, associações, espaços religiosos e culturais;
V – vacinação em locais de trabalho, feiras, eventos e espaços públicos;
VI – visitas domiciliares e busca ativa vacinal;
VII – estratégias específicas para populações em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º A Política Municipal de Imunização Extramuros será executada de forma intersetorial, com a participação dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
CAMARA MUNICIPAL EXTRATO CONTRATUAL
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria de Cultura e Esporte;
Extrato de Contrato 009/2026
A Câmara Municipal de Frecheirinha-CE, torna público o Extrato decontrato do Contrato nº.2202503120002, DISPENSA ELETRÔNICA N° 00001.20250128/0006. objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DERECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DEFRECHEIRINHA-CE.Contratada: F.M LIMA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 51.465.694/0001-73, Valor global do Contrato: R$: 54.000,00. Vigência do contrato: 12/03/2026 a 12/03/2027. MANOEL AURELIO ALVES DA ROCHA- CPF: *395.313- PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA. Frecheirinha-CE, 12 de março de 2026.
Publicado por:
Alexandre Oliveira Sousa Código Identificador: 11CE7F2A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 007/2026
DECRETO Nº 007/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJEIRO DO ESTADO DO CEARÁ , Sr. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE, resolve:
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;
DECRETA:
V – demais órgãos e entidades que atuem junto às comunidades.
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Imunização Extramuros:
I – ampliação do acesso à vacinação em territórios urbanos e rurais; II – priorização de comunidades de difícil acesso;
III – redução das desigualdades étnico-raciais no acesso à imunização;
IV – respeito às especificidades culturais das comunidades atendidas; V – promoção da busca ativa vacinal;
VI – combate à desinformação sobre vacinas;
VII – garantia da equidade no acesso aos serviços de saúde.
Art. 5º As ações deverão contemplar prioritariamente:
I – comunidades rurais e localidades de difícil acesso;
II – crianças e adolescentes em idade escolar;
III – populações em situação de vulnerabilidade social;
IV – pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; V - população em situação de rua.
Art.6º O Município poderá firmar parcerias com: I – Organizações da sociedade civil; II – Instituições Religiosas; III – Conselhos Municipais;
IV – Outras Instituições.
Art. 7º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: A104F7BD
GABINETE DO PREFEITO LEI 004/2026
LEI Nº 004/2026 GRANJEIRO/CE, 16 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Granjeiro, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24