DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
SUBVENCIONA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GRANJEIRO/CE -ASCAMRGR.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU , e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar mensalmente, mediante quotas e parcelas, á Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Granjeiro/CE (ASCAMRGR) inscrita no CNPJ/MF 47.816.639/0001-03, localizada na Rua David Granjeiro, n° 104, Centro, nesta urbe, no valor de R$ 9.800, (nove mil e oitocentos reais) que poderá ser gasto com água, energia, manutenção da sede, serviços contábeis, locação de automóveis (transporte de resíduos) e podendo haver auxílio aos seus associados de forma paritária.
Parágrafo único: O auxílio a que se refere o caput será aplicado única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei, sendo destinado ao pagamento de água, energia, manutenção da sede, serviços contábeis, locação de automóveis (transporte de resíduos) e podendo haver auxílio aos seus associados de forma paritária.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior, nâo tem caráter vitalicio e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta Lei, dar- se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela imediatamente anterior.
Art. 4º A subvenção de que trata esta Lei será objeto de Termo de Subvenção a ser celebrado entre o Município de Granjeiro/CE e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Granjeiro/CE - ASCAMRGR, através do qual as partes definirão as obrigações.
Art. 5º Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de transferências intragovernamentais creditadas em conta específica.
Art. 6º Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 16 dias do mês de março de 2026.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 10B02B2B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO
O Município de Groaíras, Estado do Ceará, através do Agente de Contratação do Setor de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados a INTENÇÃO EM REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.DIV.PE/2026 cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS-CE. Desta forma em conformidade com o Art. 71, §2º da Lei 14.133/93. Groaíras/CE, 17 de março de 2026.
ANA ELOISA CÂNDIDO DE SOUSA CAVALCANTE – Agente de Contratação Oficial do Município de Groaíras-CE.
Publicado por: Ana Eloisa Candido de Sousa Código Identificador: 49B134AD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO . A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Concorrência Pública que será realizada no dia 02 de abril de 2026 às 09:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 01.SECULT.CP.2026 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA NA LOCALIDADE DE MARRECAS, MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO ANEXO AO EDITAL. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 17 de março de 2026.
ANA ELOISA CÂNDIDO DE SOUSA CAVALCANTE – Agente de Contratação.
Publicado por: Ana Eloisa Candido de Sousa Código Identificador: F126E4B6
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 05/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Decreta ponto facultativo no dia 19 de março de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2026, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa da referida data para o povo cearense;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará já decretou Ponto Facultativo no dia 19 de março (Decreto nº 37.223, de 16 de março de 2026);
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras, no dia 19 de março de 2026 , data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública e vigilância patrimonial, os quais funcionarão normalmente, conforme orientação das respectivas Secretarias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25