Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 53

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO a celebração do Dia de São José, em 19 de março, data de grande relevância cultural e religiosa para o Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.223, de 16 de março de 2026, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026.03.15.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.144.561/0001-77, para a Contratação de Show artístico do Cantor “Felipe Amorim”, a se realizar na data de 31 de julho de 2026, com duração de 01h30min, durante as festividades do “Quiforró 2026” no Município de Quixelô/CE, pelo valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

QUIXELÔ/CE, 17 de Março de 2026.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a redução de custos operacionais, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: C8A468B7

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DECRETA:

CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 19 e 20 do mês de março de 2026, respectivamente, quintafeira e sexta-feira.

Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.03.15.2

O Ilmo. Sr. Guilherme Macedo Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026.03.15.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.996.366/0001-19, para a Contratação de Show artístico do Cantor “Batista Lima”, a se realizar na data de 01 de Agosto de 2026, com duração de 01h30min, durante as festividades do “Quiforró 2026” no Município de Quixelô/CE, pelo valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

QUIXELÔ/CE, 17 de Março de 2026.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 51E3CF03

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº2025.03.04.5.1 - INEXIGIBILIDADE - SMS

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.04.5

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de março de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 20045E3A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.03.15.1

O Ilmo. Sr. Guilherme Macedo Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72

Extrato do 2º (SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2024.03.04.5.1, referente ao procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação nº. 2024.03.04.5. Partes: A Secretaria de Saúde de Quixelô/CE e a empresa GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 2024.03.04.5.1, firmado em 06 de março de 2025, cujo objeto é a Contratação de escritório de advocacia especializado na prestação de serviços técnicos profissionais em assessoria, consultoria jurídica, acompanhamento e atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e Tribunal de Contas da União – TCU, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Quixelô/CE. Do fundamento legal: O presente instrumento será regido pelas disposições dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. Do valor: valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Do prazo: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM mediante TERMO ADITIVO em prorrogar o prazo contratual de 12 (doze) meses, até 06 DE MARÇO DE 2027. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Geraldo Pinheiro Silva Neto. Data : Quixelô/CE, 06 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53