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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 72

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

Art. 2º - Fica denominada RUA BENÉSIO GOMES VIDAL , a rua localizada no Loteamento Brisa Nascente, bairro Tabuleiro do Catavento, com o CEP: 62.904-104, que se inicia na Avenida Coronel Antônio Cordeiro, deste segue no sentido sul/norte, finalizando o seu trecho na Rua Jurandir Maia de Azevedo, cadastrada no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) de Russas/CE, com o código de nº 827.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 12 de março de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: D71EF09F

PROCURADORIA LEI Nº 2.375/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.298/2025 E FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente lei fixa o novo Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE para o exercício de 2026 e altera a Lei Municipal nº 2.298, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o valor do piso salarial municipal dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE, em decorrência da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 3º - Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE amparados pela Lei nº 1.285, de 28 de junho de 2010, com tabela de vencimentos modificada pela Lei Municipal nº 2.298, de 14 de fevereiro de 2025, os valores de vencimentos definidos pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º - Os efeitos financeiros da implantação dos valores reajustados definidos nesta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 2.193, de 23 de fevereiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 12 de março de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 75DF9EED

PROCURADORIA LEI Nº 2.376/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI A MEDALHA ACLEILTON VICENTE, DESTINADA A HOMENAGEAR PESSOAS QUE SE DESTACAM NA ARTE, NA CULTURA E NO ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE RUSSAS-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Russas, a Medalha Acleilton Vicente, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, de forma relevante e contínua, nas áreas da arte, da cultura e do esporte, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e cultural do Município.

Art. 2º - A Medalha Acleilton Vicente será concedida a personalidades que, por sua trajetória, ações ou obras, tenham promovido:

I – O fortalecimento das expressões artísticas e culturais; Il - A valorização do esporte como instrumento de inclusão social; III - A formação de talentos, o estímulo à cidadania e à identidade cultural local;

IV - A projeção do nome do Município de Russas em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional.

Art. 3º - A concessão da Medalha será feita por meio de Decreto Legislativo, mediante proposição de Vereador(a), aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.

Art. 4º - A entrega da Medalha Acleilton Vicente ocorrerá, preferencialmente, em Sessão Solene, em data definida pela Mesa Diretora.

Art. 5º - Cada Vereador(a) poderá indicar, anualmente, no âmbito de cada sessão legislativa, até 02 (dois) nomes para serem agraciados com a Medalha Acleilton Vicente.

Art. 6º - A Medalha Acleilton Vicente será confeccionada em metal resistente, na cor dourado, no formato circular, com diâmetro aproximado de 60 mm, contendo na face frontal o nome da honraria, símbolo representativo da cultura e do

esporte e o brasão oficial do Município, e, no verso, a inscrição institucional, nome do homenageado e ano da concessão. §1° A medalha será suspensa por fita nas cores oficiais do Município de Russas-Ce ou simbólicas à finalidade da honraria, acompanhada de barreta e diploma. §2° A peça será acondicionada em estojo próprio para apresentação e preservação.

Art. 7º - As despesas correrão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 12 de março de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 05A8B8AD

PROCURADORIA

LEI Nº 2.378/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA HOLLANDA DA ROCHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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