DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 01 (um) Imóvel Destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura de Responsabilidade da Secretaria de Cultura. VIGÊNCIA: 24 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 9C0D0560
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DO TERMO DE ADITIVO
A Coordenadora da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, em cumprimento à Ratificação procedida pela Sra. Secretária Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do processo de Justificativa do Termo de Aditivo a seguir:
PROCESSO Nº: 07/2025. TERMO DE ADITIVO Nº 09.06.07/2025-1.
OBJETO: ADITIVO DE VALORES REFERENTE AO PROCESSO 007/2025, TERMO DE FOMENTO Nº 09.06.07/2025
Art. 1º - Ponto facultativo em toda área territorial do Município de Tabuleiro do Norte, no dia 19 de março do corrente ano, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará, São José.
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, extensivo a todos os estabelecimentos comerciais do Município.
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1E07BDFC
FAVORECIDO: INSTITUTO BROTAR
CNPJ: 09.942.296/0001-34
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 16 DE MARÇO DE 2026
FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 57, DA LEI Nº 13.019/2014.
Autoria: Ver. Raimundo Lucieudo de Sousa Sena
ESTIMATIVA GLOBAL DO ADITIVO : R$ 31.224,00 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 13.392.0007.2.079.0000 E ELEMENTO DE DESPESA 33.50.43.00.
PRAZO – FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO PRESENTE FEITO.
DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CÉSAR DE SOUSA, LOCALIZADA NO BOM FUTURO, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Tabuleiro do Norte, 17 de março de 2026.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE Coordenadora da Comissão do MROSC Portaria N° 052/2025
Art. 1º - Fica denominada de QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CÉSAR DE SOUSA , localizada no Bairro Bom Futuro, no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6FCB1BB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 018/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.223 do Governo do Estado do Ceará, datado de 16 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 19 de março é ponto facultativo, em decorrência das comemorações do Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal,
DECRETA:
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: BDAC563B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07.02.005/2025
SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76