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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 10

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO/CE

Os Bancos de Gestores Escolares serão compostos a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública, e serão: Banco de Diretor(a) Escolar: composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Diretor(a) Escolar; Banco de Coordenador (a) Pedagógico: composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Coordenador Pedagógico

No Banco de Diretor(a) Escolar, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar (de acordo com o cargo descrito no Anexo I), e Coordenador (a) Pedagógico os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico (de acordo com os cargos descritos no Anexo I), todos da rede pública municipal de ensino de Chorozinho/CE nos termos do Decreto Estadual nº 029, de 12 de setembro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública.

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 23 a 24 de março de 2026 , das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal da Educação de Chorozinho.

A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;

As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito;

O candidato deverá entregar o “Requerimento de Inscrição” ( Anexo II ) preenchido comos documentos necessários, no local já especificado no item “4.1” deste Edital;

O Requerimento de Inscrição e os documentos comprobatórios deverão ser protocolados em envelope tipo ofício, identificado e lacrado, constando na parte externada face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO/CE. – (cargo) NOME – (nome completo);

São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na

carteira de identidade);

Declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com trânsito em julgado da decisão, e não tem contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres (modelo no anexo VII);

Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (dois) anos de efetivo exercício na função de docência, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente;

Diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar (deve ser anexado na inscrição) das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-au mínima

de 80 horas ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pósgraduação na área de gestão/administração escolar;

formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória; documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 6;

certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós- graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada do histórico escolar.

Ficha de Incrição, conforme anexo III, do Edital;

Plano de gestão escolar - PGE do(a) candidato(a), confome anexo VIII do referido edital.

Os documentos referidos serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de Seleção Pública.

Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

A Comissão do processo seletivo publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES , cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação de inscrição no processo seletivo público.

Para comprovação da experiência na docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e o serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

A declaração de experiência profissional na Rede Municipal de Ensino de Chorozinho, como professor efetivo e/ou contratado deverão ser emitidas pela Secretaria Municipal da Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Administração do municipio de Chorozinho.

O candidato elaborará o Plano de Gestão Escolar, nas áreas administrativa, financeira, pedagógica e operacional em consonância com a legislação municipal, conforme anexo VII.

O Plano de Gestão Escolar deve observar: plano de matrícula, critérios de formação de turmas ("enturmação"), número de alunos por turma, processo de avaliação quantitativa e qualitativa, recuperação e promoção, propondo mecanismos, para sua resolução, bem como:

a identificação da escola, equipe gestora, quadro de docentes, serviços de apoio, áreas e/ou etapas de ensino; introdução e justificativa;

diagnóstico da situação atual da escola, nas dimensões: socioeconômica, pedagógica, administrativa, financeira e contábil;

metas programadas, contendo:dimensão, ação, objetivo, público alvo responsáveis, período, recursos e observações; avaliação do plano considerações finais; referências; outras observações necessárias.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

A Seleção de que trata este edital consta de duas etapas, igualmente obrigatórias a todos os inscritos. DA PRIMEIRA ETAPA : PROVA DE TITÚLO

DA PRIMEIRA ETAPA

A Primeira Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmico e experiência na docência) valendo até 20,0 (vinte) pontos.

A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:

Todos os títulos deverão ser apresentados no momento da inscrição, conforme, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior.

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