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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 11

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA
(pontuação cumulativa) PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando-
se a 1 (um) curso........................................................................... 6,0
Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-

se
a
1
(um)
curso....................................................................................5,0
Especialização (área de formação e/ou em qualquer área da
educação, com carga horária mínima de 360h/a) limitando-se a 1
(um) curso...........1,0
Especialização em Gestão Escolar, com carga horária mínima de



360h/a)
limitando-se
a
1
(um)
curso...................................................3,0
Graduação superior em qualquer área de educação limitando-se a
1 (um) curso..........................................................2,0
Experiência na Docência até o limite máximo de 3 anos, não
admite-se a fração.............................................................3,0
PONTUAÇÃO TOTAL...................................20,0

Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.

Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu ) ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.

A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,

A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” do subitem anterior deverão ser emitidas pela Secretaria Municipal da Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Administração do municipio de Chorozinho.

O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. O Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 31 de março de 2026 , no flanelógrafo da Secretaria da Educação e no Diário Oficial dos Municipios, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.

DA SEGUNDA ETAPA

A Segunda Etapa constitui-se na Entrevista, que valerá até 20 (vinte) pontos.

As Entrevistas se dará de forma oral em torno das atribuições do cargo de diretor(a) escolar e Coordenador Pedagógico na função de gestor escolar descritas no Plano de Gestão Escolar apresentado pelo candidato, com o intuito de avaliar o conhecimento do candidato dentro das dimensões democrática, pedagógica e financeira no âmbito da gestão escolar, estratégias que serão utilizadas em concordância do conteúdo acerca da execução do Plano de Gestão Escolar e de uma situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito escolar.

A Entrevista dos candidatos se dará na data estabelecida conforme Anexo II, na sede da Secretaria da Educação, localizada na Av. Dr. Luiz Costa nº 550 - Leirões – Chorozinho – Ceará.

DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas no edital, os quais estarão aptos a compor o Banco de Diretor(a) Escolar e

Coordenador (a) Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Chorozinho/CE, conforme a opção do cargo em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame.

O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 14 de abril de 2026, no flanelógrafo da Secretaria da Educação e no Diário Oficial dos Municipios.

O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 15 de abril de 2026, no flanelógrafo da Secretaria da Educação e no Diário Oficial dos Municipios.

DOS RECURSOS

Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de inscrição, ao resultado preliminar da primeira etapa, ao resultado preliminar da segunda etapa.

O prazo para interposição dos recursos a que se refere este Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades – Anexo III;

Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, no seguinte endereço eletrônico: [email protected],

DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no flanelógrafo da Secretaria da Educação e no Diário Oficial dos Municipios, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico para, respectivamente, o provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar Coordenador (a) Pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino de Chorozinho/CE.

A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal da Educação.

A Secretária Municipal da Educação de Chorozinho/CE /CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.

DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação emitido por ato da Secretária Municipal da Educação, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário da Secretária da Educação do município de Chorozinho/CE, enquanto que a nomeação ficará a critério das necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Os candidatos aprovados e convocados poderá ser nomeado aos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Chorozinho /CE, conforme anexo I do presente Edital e seguindo a composição do Banco.

Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos neste edital ou não aceitar a lotação da escola que foi designado (a) para o exercício do cargo em comissão perderá o direito à vaga, mas continuará compondo o Banco de Gestores Escolares.

A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados, respectivamente, aos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, conforme anexo I deste Edital e nos termos do Decreto municipal nº 029, de 12 de setembro de 2025.

DA VIGÊNCIA

A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada, a critério da administração pública.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outros constatados em qualquer fase do processo de escolha,

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