DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930
observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.
não ter mais do que 05 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional ter concluido curso de graduação na área da educação;
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós- graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.
A comprovação da experiência na docência o candidato deverá apresentar o seguinte documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
Declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração mencionadas na alínea “a” deverão ser emitidas pela Secretaria Municipal da Educação e/ou Administração do municipio de Chorozinho.
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.
Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de Seleção Pública ficarão aptos a compor os Bancos de Gestores Escolares para o provimento do cargo em comissão de Diretor (a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico das instituições da educação básica pertencentes à rede pública municipal de Chorozinho /CE, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário da Secretária da Educação do município de Chorozinho /CE, enquanto que a nomeação ficará a critério das necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da administração pública e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no edital.
Os cargos em comissão, a simbologia, a carga horária, a remuneração (vencimento), do Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.
A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador Pedagógico, pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação, nos termos Decreto municipal nº 029, de 12 de setembro de 2025.
Durante o exercício dos cargos em comissão de Diretor (a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, poderão ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública.
Os cargos de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, relacionados no Anexo I do presente edital, têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal exonerar a qualquer tempo o ocupante do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico por ato discricionário, conforme o interesse público, a conveniência e a oportunidade da administração pública, nos termos do Decreto municipal nº 029, de 12 de setembro de 2025.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
As atribuições e competências inerentes aos cargos de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico são as estabelecidas no Anexo V do presente Edital.
Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS Anexo II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES; Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO;
Anexo VI – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA; Anexo V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;
Anexo VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO; Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL; Anexo VIII – MODELO PADRONIZADO DE PLANO DE GESTÃO – PGE.
As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo II , poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE
Os candidatos aprovados na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de
Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, nos termos do anexo I deste Edital , se atendidas as seguintes exigências:
ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;
ter nacionalidade brasileira;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
ter concluido curso de graduação na área da educação;
ter concluido o curso de pós-graduação em Gestão Escolar para cargo de diretor(a) Escolar;
não ter praticado ato que desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração emitida pela Secretaria da Educação do município de Chorozinho -CE;
dispor de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de dedicação exclusiva à escola para cargo em comissão de Diretor Escolar e de 20 (vinte) e/ou 40horas (quarenta) semanais para cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.;
ter no mínimo de 01 (um) ano de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino de Chorozinho, como professor efetivo ou contratado;
Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.
A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, mas continuará compondo o Banco de Gestores Escolares.
O candidato aprovado que não aceitar a lotação de escola designada para o exercício do cargo em comissão por ato discricionário da Secretária da Educação, acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, mas continuará compondo o Banco de Gestores Escolares.
Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.
A documentação deverá ser apresentada na Secretaria da Educação do Município de Chorozinho /CE, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargo/empregos públicos.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9