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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 8

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

repetitivos, elevação frequente dos membros superiores e sobrecarga osteomuscular, circunstâncias que recomendam o afastamento das atribuições ordinárias de regência em sala comum, com preservação da capacidade laborativa residual da servidora;

CONSIDERANDO que fora apresentado diversos outros laudos pretéritos, demonstrando que é uma questão de saúde já preexistente e permanente.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de resguardar a saúde da servidora, prevenir o agravamento do quadro clínico e assegurar o aproveitamento funcional em atividade compatível com suas limitações, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica readaptada funcionalmente a servidora LIDIMA SANTOS ARAÚJO , CPF nº 756.643.643-00 , ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental , para exercer atribuições compatíveis na função de Professora de Apoio a Ambiente de Aprendizagem – Sala de Leitura , nos termos do laudo médico atualizado apresentado.

Art. 2º - A readaptação ora determinada fundamenta-se: I – Nos laudos médicos apresentados que recomendam expressamente o seu aproveitamento em atividade compatível com suas limitações funcionais;

II – No Estatuto dos Servidores Públicos de Chaval , que prevê a readaptação como forma de provimento e condiciona sua efetivação à compatibilidade entre a capacidade funcional do servidor e as novas atribuições a serem desempenhadas.

Art. 3º - A servidora permanecerá vinculada ao seu cargo efetivo de origem, passando, contudo, a desempenhar atividades compatíveis com sua condição funcional, especialmente:

I – apoio pedagógico em ambiente de aprendizagem;

II – organização, acompanhamento e dinamização da Sala de

Leitura ;

III – incentivo à leitura e suporte a atividades educacionais de caráter teórico;

IV – elaboração, planejamento e apoio a ações pedagógicas sem demanda física relevante; V – outras atribuições correlatas e compatíveis com as restrições constantes do laudo médico.

Art. 4º - Fica vedada a atribuição à servidora de tarefas incompatíveis com as restrições médicas apontadas no laudo apresentado, especialmente aquelas que importem em esforço físico acentuado, movimentos repetitivos, sobrecarga osteomuscular, permanência prolongada em posturas inadequadas ou outras atividades que possam agravar seu quadro clínico.

Art. 5º - A lotação funcional da servidora ficará vinculada à unidade escolar ou setor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, para exercício das atividades de apoio ao ambiente de aprendizagem, na Sala de Leitura , observadas a conveniência administrativa e a compatibilidade com a recomendação médica.

Art. 6º - O Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá promover as anotações funcionais cabíveis, fazendo constar a presente readaptação nos assentamentos da servidora.

Art. 7º - A presente readaptação poderá ser revista, mantida ou alterada em caso de modificação do quadro clínico da servidora, mediante nova avaliação médica oficial ou credenciada, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos de Chaval.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Chaval/CE, 20 de Março de 2026.

MAURICIO MELO MENDES

Secretário Municipal de Educação Município de Chaval/CE

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: E0F2C938

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio , com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução CIF Nº 15, de 12 de junho de 2025, bem assim com o estabelecido por Decreto municipal nº 029, de 12 de setembro de 2025, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública destinada à constituição do Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico das Escolas da rede pública municipal de ensino de Chorozinho /CE.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção Pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando à constituição dos Bancos de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Chorozinho /CE, nos termos do Anexo I deste Edital e conforme Decreto municipal nº029, de 12 de setembro de 2025, doravante neste edital será denominado simplesmente de Diretor (a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico.

A Seleção Pública será executada pela Secretaria da Educação, Através da Comissão do Processo Seletivo, nomeada por Portaria, observadas as normas deste Edital.

A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova de titulo currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência) e de entrevista , destinada a constituição dos Bancos de Gestores Escolares.

A seleção constará de duas etapas, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos em comissão de Diretor (a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Chorozinho /CE, realizadas na seguinte ordem:

1ª Etapa: Provas de Títulos : compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na docência.

2ª Etapa: Entrevista Individual : Destinada à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes em função de um perfil preestabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes:

a) Visão Sistêmica e senso ético;

b) Habilidade de liderança e/ou trabalho em equipe;

c) Facilidade de comunicação e persuasão;

d) Flexibilidade e disposição para mudanças;

e) Pró-atividade e autodesenvolvimento;

f) Conhecimentos finaceiros das EEx ou Uex;

g)Gestão de pessoas;

h)Estrutura física e pedagógica;

Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Chorozinho /CE, observado o horário local.

Somente poderá participar do presente certame para os Cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico, nos termos do anexo I deste Edital, o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

ser brasileiro nato ou naturalizado;

estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;

não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado;

ter no mínimo de 01 (um) ano de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino de Chorozinho, como professor efetivo ou contratado.

estar em efetivo exercício das suas funções na Rede Municipal de Ensino de Chorozinho;

não ter praticado ato que desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração emitida pela Secretaria da Educação do município de Chorozinho -CE;

dispor de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de dedicação exclusiva à escola para cargo em comissão de Diretor Escolar e de 20 (vinte) e/ou 40horas (quarenta) semanais para cargo em comissão de Coordenador(a) Pedagógico, cabendo ao Chefe do Poder Executivo,

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 01/2026

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