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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 20

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

Fortaleza/CE, para participar do Seminário Estadual do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças, no dia 26 de fevereiro de 2026, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 18EE37D0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA DIÁRIA Nº 035/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor público, LUIZ ITALO OLIVEIRA ARAÚJO, Merendeiro, CBO – 513205 portador do RG nº: 20075866417 CPF nº: 07425408392 matricula nº: 67153, residente no Sitio Cardoso II, n° 305, em Iguatu/CE, 01 (uma) diária no valor de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos) para que se desloque a cidade de Fortaleza/CE, para participar do Seminário Estadual do Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Gestantes e Crianças, no dia 26 de fevereiro de 2026, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 10BDC076

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 655/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece o reverendíssimo Monsenhor Vicente Martins da Costa como fundador do Município de Martinópole, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Martinópole aprovou, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o Monsenhor Vicente Martins da Costa como fundador do Município de Martinópole , no Estado do Ceará, em razão de sua relevante atuação histórica, social, religiosa e comunitária no processo de formação e desenvolvimento do então povoado que deu origem ao Município.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na contribuição decisiva do Monsenhor Vicente Martins da Costa para a organização social, religiosa e estrutural da localidade, bem como na

sua liderança junto à população, elementos que foram determinantes para a consolidação do núcleo urbano que originou o Município de Martinópole.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas, culturais e institucionais destinadas à preservação e divulgação da memória histórica do Monsenhor Vicente Martins da Costa, incluindo sua menção em materiais oficiais, eventos cívicos e ações pedagógicas da rede municipal de ensino.

Art. 4º Esta Lei não altera datas oficiais de emancipação política ou administrativa do Município, limitando-se ao reconhecimento histórico do fundador da cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, em 20 de Março de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 115ED4A7

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 656/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece o reverendíssimo Padre Emílio Serafim como Patrono do Município de Martinópole, Estado do Ceará, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o reverendíssimo Padre Emílio Serafim como Patrono do Município de Martinópole , Estado do Ceará, em razão de sua relevante contribuição religiosa, social, educacional e humana para a formação histórica, cultural e moral da comunidade martinopolense, além claro, de seus notáveis esforços em busca da emancipação, ocorrida em 1957.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na trajetória de dedicação do reverendíssimo Padre Emílio Serafim à evangelização, à promoção da dignidade humana, à solidariedade social e ao fortalecimento dos valores cristãos, tendo exercido papel marcante no desenvolvimento espiritual e comunitário do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à memória e ao legado do Patrono do Município, especialmente em datas comemorativas ou eventos oficiais.

Art. 4º Esta Lei não gera quaisquer efeitos financeiros obrigatórios ao Município, ficando as eventuais despesas condicionadas à disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabienete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 20 de Março de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 1821D7C2

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL 657/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Comenda Monsenhor Vicente Martins como a maior honraria do Município de Martinópole, a ser concedida pelo Chefe do Poder Executivo, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, estado do Ceará, faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20