DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930
Art. 1º Fica instituída a Comenda Monsenhor Vicente Martins, considerada a maior honraria do Município de Martinópole, destinada a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes e notórios serviços ao Município, à população martinopolense ou ao interesse público, em diversos setores da sociedade.
Art. 2º A Comenda Monsenhor Vicente Martins será concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Poderão ser agraciados com a Comenda Monsenhor Vicente Martins pessoas ou instituições que se destaquem/destacaram, entre outros, nos seguintes setores:
I – administração pública e serviço público;
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 77AA6353
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 658/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui a “Comenda Padre Emílio Serafim”, a ser concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, e dá outras providências.
II – educação;
III – saúde;
IV – assistência social;
V – cultura, patrimônio histórico e artes;
VI – esporte;
VII – ciência, tecnologia e inovação;
VIII – desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda;
IX – segurança pública;
X – religião, promoção humana e solidariedade social;
XI – defesa do meio ambiente;
XII – cidadania e direitos humanos;
XIII - único feito/destaque de altíssima relevânia em prol do país, estado ou município.
Art. 4º A Comenda Monsenhor Vicente Martins poderá ser concedida: I – a brasileiros ou estrangeiros;
II – a pessoas físicas ou jurídicas;
III – a pessoas vivas ou, excepcionalmente, post mortem.
Art. 5º A concessão da Comenda Monsenhor Vicente Martins será precedida de processo administrativo simplificado, instruído com justificativa fundamentada dos relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município.
Art. 6º A outorga da Comenda Monsenhor Vicente Martins dar-se-á, preferencialmente, em ato solene, em data definida pelo Poder Executivo, podendo integrar as comemorações alusivas ao aniversário do Município ou a outros eventos oficiais.
Art. 7º A Comenda Monsenhor Vicente Martins será confeccionada em metal em formato de medalha e conterá:
I – no anverso, a efígie do Reverendíssimo Monsenhor Vicente Martins juntamente com a inscrição no contorno da comenda “Comenda Monsenhor Vicente Martins;
II – no reverso, o brasão oficial do Município de Martinópole e a inscrição: “Maior Honraria Municipal”. Parágrafo único. O modelo, as dimensões e demais características da Medalha serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Juntamente a medalha, cada agraciado receberá um certificado com informações pertinentes a medalha, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Municipal.
Art. 9º a lista nominal de agraciados(as) deverá publicada via Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, limitado ao número de 05 (cinco), anualmente.
Art. 10º A Secretaria de Administração deverá registrar em livro próprio as informações de cada agraciado com a comenda.
Art. 11º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante processo administrativo, com juntada de documentos comprobatórios referentes a crimes contra a administração pública transitados em julgado, crimes hediondos, crimes de homicídio, crimes contra a dignidade humana. Parágrafo único. Pessoas qualificadas nos termos desse artigo ficam impedidas de serem agraciadas com a Comenda Monsenhor Vicente Martins.
Art. 12º É vedada ao Chefe do Poder Executivo conceder se autoconceder a Comenda Monsenhor Vicente Martins.
Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 20 de Março de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Martinópole, a Comenda Padre Emílio Serafim, a ser concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, como forma de reconhecimento a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 2º A Comenda homenageia a memória e o legado do Padre Emílio Serafim, em razão de sua destacada contribuição religiosa, social, educacional, humanitária e comunitária para o desenvolvimento histórico e moral do povo martinopolense.
Art. 3º Poderão ser agraciados com a Comenda Padre Emílio Serafim pessoas vivas, ou excepcionalmente, post mortem, bem como instituições que se destaquem/destacaram, entre outros, em ao menos um dos seguintes setores:
-
I – administração pública e serviço público;
-
II – educação;
-
III – saúde;
-
IV – assistência social;
-
V – cultura, patrimônio histórico e artes;
VI – esporte;
VII – ciência, tecnologia e inovação;
VIII – desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda; IX – segurança pública;
X – religião, promoção humana e solidariedade social;
XI – defesa do meio ambiente;
XII – cidadania e direitos humanos.
XIII – feito único, de grandioso reconhecimento público e geral em prol do país, estado ou município.
Art. 4º A Comenda Padre Emílio Serafim será concedida por meio de Decreto do Prefeito Municipal, observados os critérios de mérito, relevância e interesse público, limitada a concessão máxima de 10 (dez) comendas anuais.
Art. 5º A outorga da Comenda ocorrerá, preferencialmente, em ato solene promovido pelo Poder Executivo, podendo contar com a participação de autoridades civis, religiosas e comunitárias.
Art. 6º A comenda consistirá na entrega de: I – medalha ou insígnia representativa; II – diploma ou certificado oficial; III – registro em livro próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º A Comenda Padre Emílio Serafim será confeccionada em metal em formato de medalha e conterá:
I – no anverso, a efígie do Reverendíssimo Padre Emílio Serafim juntamente com a inscrição no contorno da comenda “Comenda Padre Emílio Serafim; II – no reverso, o brasão oficial do Município de Martinópole e a inscrição: “Honra ao Mérito Municipal”.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e demais características da Medalha serão definidos por Decreto do Poder Executivo, em conformidade com a lei.
Art. 8º Juntamente a medalha, cada agraciado receberá um certificado com informações pertinentes a medalha, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Municipal.
Art. 9º a lista nominal de agraciados(as) deverá publicada via Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites legais.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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