DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20/03/2026-01
b) Claudiana Sérgio Rodrigues – Técnica em Processos Administrativos e Orçamentários.
Art. 3º - Compete à Comissão:
PORTARIA Nº 20/03/2026-01, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – Elaborar e validar instrumentos técnicos de monitoramento e avaliação do PME;
II – Sistematizar dados periódicos sobre a execução das metas;
III – Elaborar relatórios semestrais e anuais de acompanhamento;
IV – Propor ajustes e intervenções nas ações do PME;
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, SALVIANO LINARD DE ALENCAR , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento contínuo, técnico e participativo das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na gestão da educação básica, bem como na implementação, monitoramento e avaliação do PME, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e da Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica responsável pelo monitoramento sistemático e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto que disciplina a composição, atribuições e funcionamento da equipe técnica do PME; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Potengi/CE, com a finalidade de articular, acompanhar, monitorar, avaliar e subsidiar tecnicamente a execução das metas e estratégias do PME.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Representação Institucional
a) Maria da Conceição Alves da Silva – Secretária Municipal de Educação (Presidente);
b) Maria Cleide Nunes Macedo – Presidente do Conselho Municipal de Educação;
c) Ana Maria Soares Muniz – Representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
d) Daniel Renovato de Almeida – Representante da Contabilidade Municipal.
II – Representação Técnica e Pedagógica
a) Rita de Cássia Feitosa Rodrigues – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
V – Subsidiar o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação;
VI – Promover articulação intersetorial;
VII – Apoiar a formação continuada da rede municipal;
VIII – Orientar a execução orçamentária das ações do PME;
IX – Garantir a publicidade dos resultados;
X – Realizar, anualmente, audiência pública de avaliação do PME; XI – Elaboração, Monitoramento e avaliação do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocada por sua Presidência ou pela maioria de seus membros.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, em 20 de março de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: B3E92831
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
b) Oreliano Nunes Alves – Profissional técnico da SME;
c) Jucy Saraiva Sindeaux – Profissional técnico da SME.
III – Representação Escolar e Comunitária
a) Maria Lucineide Rodrigues Mendes – Representante do Magistério;
b) Edna Viana Borges – Representante do Magistério;
c) Maria Socorro Canuto de Freitas – Diretora Escolar;
d) Francisco Frederico Guedes Gouveia – Diretor Escolar;
e) Camila Guedes de Sousa Rodrigues – Representante da Sociedade Civil;
f) Rita Ladyjane dos Santos Morais – Representante da Sociedade Civil.
IV – Apoio Técnico
a) Roseberg Pereira de Sousa – Técnico em Gestão de Indicadores e Monitoramento;
GABINETE DO PREFEITO 769/2026
Cria o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Saboeiro-CE, institui o cargo de Diretor, define remuneração, autoriza o remanejamento de servidores públicos e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Saboeiro/CE, o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DLFA, como órgão integrante de sua estrutura administrativa.
Art. 2º O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações
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