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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 27

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20/03/2026-01

b) Claudiana Sérgio Rodrigues – Técnica em Processos Administrativos e Orçamentários.

Art. 3º - Compete à Comissão:

PORTARIA Nº 20/03/2026-01, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I – Elaborar e validar instrumentos técnicos de monitoramento e avaliação do PME;

II – Sistematizar dados periódicos sobre a execução das metas;

III – Elaborar relatórios semestrais e anuais de acompanhamento;

IV – Propor ajustes e intervenções nas ações do PME;

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, SALVIANO LINARD DE ALENCAR , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento contínuo, técnico e participativo das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME);

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na gestão da educação básica, bem como na implementação, monitoramento e avaliação do PME, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e da Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica responsável pelo monitoramento sistemático e avaliação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto que disciplina a composição, atribuições e funcionamento da equipe técnica do PME; RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Potengi/CE, com a finalidade de articular, acompanhar, monitorar, avaliar e subsidiar tecnicamente a execução das metas e estratégias do PME.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Representação Institucional

a) Maria da Conceição Alves da Silva – Secretária Municipal de Educação (Presidente);

b) Maria Cleide Nunes Macedo – Presidente do Conselho Municipal de Educação;

c) Ana Maria Soares Muniz – Representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;

d) Daniel Renovato de Almeida – Representante da Contabilidade Municipal.

II – Representação Técnica e Pedagógica

a) Rita de Cássia Feitosa Rodrigues – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

V – Subsidiar o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação;

VI – Promover articulação intersetorial;

VII – Apoiar a formação continuada da rede municipal;

VIII – Orientar a execução orçamentária das ações do PME;

IX – Garantir a publicidade dos resultados;

X – Realizar, anualmente, audiência pública de avaliação do PME; XI – Elaboração, Monitoramento e avaliação do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocada por sua Presidência ou pela maioria de seus membros.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, em 20 de março de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: B3E92831

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

b) Oreliano Nunes Alves – Profissional técnico da SME;

c) Jucy Saraiva Sindeaux – Profissional técnico da SME.

III – Representação Escolar e Comunitária

a) Maria Lucineide Rodrigues Mendes – Representante do Magistério;

b) Edna Viana Borges – Representante do Magistério;

c) Maria Socorro Canuto de Freitas – Diretora Escolar;

d) Francisco Frederico Guedes Gouveia – Diretor Escolar;

e) Camila Guedes de Sousa Rodrigues – Representante da Sociedade Civil;

f) Rita Ladyjane dos Santos Morais – Representante da Sociedade Civil.

IV – Apoio Técnico

a) Roseberg Pereira de Sousa – Técnico em Gestão de Indicadores e Monitoramento;

GABINETE DO PREFEITO 769/2026

Cria o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Saboeiro-CE, institui o cargo de Diretor, define remuneração, autoriza o remanejamento de servidores públicos e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Saboeiro/CE, o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DLFA, como órgão integrante de sua estrutura administrativa.

Art. 2º O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações

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